Mais de 7 milhões de brasileiros já enviaram oficialmente a declaração do Imposto de Renda neste ano de 2022. Pelo menos é isso o que apontam os dados da própria Receita Federal. A instituição afirma que as referências consideram apenas o período correspondente do início do processo ainda no dia 7 de março, até a última sexta-feira (25).
Em números totais, estamos falando de 7.765.789 brasileiros. O dado considera apenas os casos das declarações de pessoas físicas. O número, no entanto, ainda está longe daquele que a Receita espera atingir. Nas projeções iniciais, eles diziam que pouco mais de 34 milhões precisam fazer a declaração.
De acordo com a própria Receita Federal, o prazo para o envio desta declaração deve chegar ao fim no próximo dia 29 de abril. Dessa forma, dá para dizer que estamos a quase um mês do fim da data limite. Como a maioria ainda não enviou a documentação, há um temor de que muita gente pretenda realizar o processo apenas no final do prazo.
Essa, no entanto, pode ser uma aposta perigosa. De acordo com a Receita Federal, quem deixa para realizar a declaração do Imposto de Renda apenas nos últimos dias, corre o sério risco de perder o prazo. Além disso, passa a ter menos chances de pegar uma possível restituição logo nos primeiros lotes.
É importante lembrar ainda que as pessoas que deixam para realizar o processo de envio apenas nas últimas datas também correm mais riscos de não ter tempo de mudar qualquer erro. Os mais de 7 milhões que já fizeram o envio ainda podem editar qualquer informação para não ter nenhum problema com a Receita Federal depois.
Quem precisa declarar
Em regra geral, todas as pessoas que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano passado (2021) precisam fazer a declaração do Imposto de Renda neste ano de 2022. Mas esse não é o único grupo.
Ainda de acordo com a Receita Federal, há outras seis situações que exigem que um cidadão faça a declaração.
São elas:
- contribuintes que receberam mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte no ano passado também devem entregar o documento;
- cidadãos que obtiveram em 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- pessoas que tinham, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- pessoas que passaram para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021.