Imposto de Renda: Receita Federal divulga datas da restituição

Imposto de Renda: Receita Federal divulga datas da restituição

Como de costume, Receita Federal deverá abrir cinco lotes regulares de restituição do Imposto de Renda para este ano

A Recita Federal divulgou na manhã desta quarta-feira (6) o calendário oficial de pagamentos da restituição do Imposto de Renda para este ano de 2024. Como de costume, o Fisco vai trabalhar mais uma vez com a liberação de cinco lotes regulares ao longo do ano.

Em 2024, o primeiro pagamento da restituição do imposto de renda será feito no dia 31 de maio. Abaixo, você pode conferir o calendário detalhado de repasses:

  • 1º lote: 31 de maio;
  • 2º lote: 28 de junho;
  • 3º lote: 31 de julho;
  • 4º lote: 30 de agosto;
  • 5º lote: 30 de setembro.

Imposto de Renda

Neste ano de 2024, o prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda será iniciado no próximo dia 15 de março. Os contribuintes terão até o dia 31 de maio para realizar o envio da documentação. O prazo é o mesmo que se registrou também no ano passado.

Os contribuintes que enviam a declaração logo nas primeiras datas passam a ter mais chances de receber a restituição logo nos primeiros lotes. Esta prioridade também é concedida para as pessoas que optam por receber o saldo através do Pix.

A Receita informou que a fila de prioridades para a restituição deste ano é a seguinte:

  • idosos acima de 80 anos;
  • idosos entre 60 e 79 anos;
  • contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
  • contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX.

Vale frisar que se o cidadão enviar a declaração do Imposto de Renda com algum erro, ele não entra na lista de prioridades, e volta para o final da fila até que conserte a falha.

Imposto de Renda: Receita Federal divulga datas da restituição
Quem solicita recebimento via pix também tem prioridade na restituição. Imagem: Reprodução

Dica de especialistas

Mesmo que o prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda esteja maior em 2024, a dica de membros da Receita Federal é se adiantar e organizar os seus documentos o quanto antes. Assim, ele você poder enviar a declaração um pouco mais cedo.

Como dito, quem envia a declaração do Imposto de Renda um pouco mais cedo, consegue ter uma série de vantagens como receber uma possível restituição já nos primeiros lotes. Mas para além disso, ele também pode conseguir consertar possíveis erros em um segundo momento.

“Sempre recomendamos que as pessoas se antecipem (…) O primeiro passo para esse trabalho começa com o próprio contribuinte que tem que separar o quanto antes os documentos e informações que servirão de base para o preenchimento desse documento”, afirmou Richard Domingos, da Confirp Consultoria Contábil.

Quem deve declarar o Imposto de Renda

Para este ano de 2024, devem declarar o Imposto de Renda a pessoa que:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite a ser estipulado pela Receita, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil;
  • Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra;
  • Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos;
  • Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil;
  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50;
  • Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou anos anteriores;
  • Passou a morar no Brasil em 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro.

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