Imposto de Renda: receita divulga calendário da restituição residual; veja datas

Imposto de Renda: Receita divulga calendário da restituição residual; veja datas

Contribuintes já podem conferir as datas de pagamentos da restituição residual do Imposto de Renda

A Receita Federal liberou no último dia 30 de setembro os pagamentos do 5º e último lote regular da restituição do Imposto de Renda desse ano de 2024. Mais de 500 mil pessoas de todas as regiões do país receberam o saldo em suas contas de maneira automática.

Mas ao contrário do que muita gente imagina, esse não foi o último pagamento de restituição liberado pelo Receita Federal nesse ano de 2024. Ainda no decorrer dos próximos meses, o Fisco deverá liberar outros lotes residuais para alguns brasileiros.

O que é a restituição residual?

Mas afinal de contas, o que é a restituição residual do Imposto de Renda? Como se sabe, a Receita Federal liberou desde o mês de agosto cinco pagamentos da restituição regular do Imposto de Renda.

Esses repasses foram realizados para os contribuintes que declararam IR neste ano de 2024 e que não tiveram nenhum problema no processo da declaração. Estamos falando de pessoas que não caíram na malha fina, por exemplo.

Os cidadãos que caíram na malha fina nesse ano de 2024 não puderam receber a restituição. Contudo, eles podem entrar no portal e-cac para entender o que aconteceu e enviar uma declaração retificadora para sair da malha fina.

Quando o cidadão sair da malha fina e conseguir regularizar a sua situação junto ao Fisco, ele volta a se tornar apto a receber a restituição do Imposto de Renda. Nesse caso, ele passa a ter o direito de receber uma restituição residual.

O calendário da restituição residual

Abaixo você pode conferir as datas do calendário oficial dos pagamentos da restituição residual para este ano de 2024: 

  • 1º lote residual: 31 de outubro;
  • 2º lote residual: 29 de novembro;
  • 3º lote residual: 31 de dezembro;
  • 4º lote residual: 31 de janeiro de 2025;
  • 5º lote residual: 28 de fevereiro de 2025.

Os pagamentos do lote residual da restituição acontecem de maneira automática na mesma conta informada pelo contribuinte no momento da declaração do Imposto de Renda.

Quem optou por receber a restituição via Pix, vai receber o saldo de maneira automática na chave informada no momento da declaração. 

Caso a sua conta, ou chave, não exista mais por algum motivo, o saldo da restituição residual será liberado para o Banco do Brasil. Neste caso, o cidadão vai precisar entrar em contato com uma agência BB mais próxima da sua residência para reaver a quantia.

Imposto de Renda: receita divulga calendário da restituição residual; veja datas
Restituição é liberada na conta informada pelo contribuinte. Imagem: Marcelo Camargo/ Agência Brasil

Imposto de Renda de 2024

Abaixo, você pode conferir o grupo de pessoas que declararam o Imposto de Renda neste ano de 2024:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
  • Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
  • Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Possui trust no exterior;
  • Deseja atualizar bens no exterior.
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