Economia

Imposto de Renda: preciso declarar todas as minhas transações por Pix?

Uma das formas de transferência de dinheiro mais usada por brasileiros, o Pix parece ter chegado para ficar. Se você faz parte do grupo que nunca usou este sistema, ao menos certamente conhece alguém que usa o método. Em 2024, muita gente quer saber se este tipo de transação precisa ser declarada no Imposto de Renda.

O prazo para o envio da declaração para pessoa física foi iniciado no último dia 15 de março. Os brasileiros têm até o dia 31 de maio para realizar o envio da documentação. Até lá, muitas dúvidas envolvendo o procedimento devem surgir na cabeça destes cidadãos.

Preciso declarar o Pix?

De acordo com informações oficiais da Receita Federal, a resposta é não. Nenhum contribuinte é obrigado a declarar todas as operações envolvendo o Pix no ano passado. Por ser um meio de pagamento e transferência, o Fisco não exige que todas as transações sejam comunicadas.

Contudo, é importante lembrar que o contribuinte precisa justificar gastos ou valores que estejam previstos em lei. Os rendimentos tributáveis como salário e aposentadoria, por exemplo, precisam constar na declaração.

“Elas (as movimentações financeiras) precisam ser justificadas, independentemente se foram pagas via Pix, cartão de crédito ou dinheiro. Você tem de apresentar a nota fiscal, o recibo ou extrato bancário que comprovem a operação”, explica Marcos Hangui, técnico de Imposto de Renda da King Contabilidade.

Assim, caso você utilize o Pix para venda ou compra de bens como carros e imóveis, por exemplo, além de despesas dedutíveis como com médicos e escolas, elas devem estar na declaração.

Por outro lado, gastos mais comuns como o pagamento de uma compra no mercado, ou de um pão na padaria não entram na lista de transações por Pix que precisam ser declaradas.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda

Tomando como base os dados da própria Receita Federal, listamos abaixo as pessoas que precisam declarar o Imposto de Renda neste ano de 2024. Em resumo, precisa declarar o cidadão que:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite a ser estipulado pela Receita, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil;
  • Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra;
  • Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos;
  • Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil;
  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50;
  • Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou anos anteriores;
  • Passou a morar no Brasil em 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro.
Cidadão tem até 31 de maio para realizar a declaração do Imposto de Renda. Imagem: Reprodução

Raio-x das declarações do Imposto de Renda

Ainda tomando como base as informações divulgadas pela Receita Federal, cerca de 84,9% das 5 milhões de declarações enviadas, terão direito a uma restituição. Outras 8,5% terão que pagar imposto e 6,6% nem pagarão e nem ganharão nada da Receita.

Como dito, o prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda vai se estender até o dia 31 de maio. Mas a dica geral é não deixar para declarar o saldo na última hora. O cidadão que declara o valor nas primeiras datas pode ganhar uma série de vantagens, como receber a restituição mais cedo, por exemplo.