Termina amanhã (31) o prazo para entregar a declaração de Imposto de Renda 2022. A Receita Federal indica que o contribuinte esteja em dúvida se os dados estão corretos ou se falta algum documento, deve-se cumprir o prazo estipulado e fazer as correções necessárias posteriormente.
Quem não entregar a declaração do imposto de renda dentro do prazo está sujeito ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Quem entregar a declaração incompleta pode, depois, fazer as alterações necessárias sem ser penalizado.
Para isso, basta apenas reenviar os dados corretos, escolhendo a opção de “Declaração Retificadora” na ficha de Identificação do Contribuinte, explica a MAG Seguros. “Será necessário o número do recibo encontrado na declaração original enviada”.
Contudo, o contribuinte deve ficar atento, pois depois do final do prazo de entrega, o contribuinte não pode mais alterar o modelo de declaração. As declarações são divididas em dois modelos: a declaração simples ou completa.
A declaração no modelo completo é mais indicada para quem tem muitas deduções a incluir, como dependentes e gastos com saúde. Já a simples é mais vantajosa para os contribuintes que não têm essas deduções.
Vale lembrar que o contribuinte pode corrigir a declaração enviada quantas vezes julgar necessário sem ter de pagar multa. A Receita Federal espera receber cerca de 34,1 milhões de declarações neste ano.
Deve declarar o IR o trabalhador que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
Além disso, deve contribuir quem obteve, em qualquer mês de 2021, um ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. Quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.
Também deve contribuir com o imposto de renda quem, até 31 de dezembro de 2021, tinha a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil. Na contribuição, deve constar o imposto de quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021.
Por fim, deve apresentar a declaração do imposto de renda, quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
A multa mínima para quem não entregou dentro do prazo é de R$ 165,74, mas pode atingir até 20% do imposto devido. A penalidade é aplicada tanto para quem tem imposto a pagar quanto para quem tem restituição a receber.
Para quem tem imposto a pagar, a multa é de 1% ao mês (ou fração de atraso) sobre o valor do imposto a pagar, limitada a 20% do imposto devido. Já para quem não tem imposto a pagar, o valor da multa corresponde ao mínimo exigido, que é de R$ 165,74.
Deve-se lembrar que ao não declarar o Imposto de Renda o CPF pode ficar irregular, o que pode impedir a liberação de empréstimos, tirar passaportes, obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel e até prestar concurso público até a regularização da situação.