Nesta segunda-feira, 07 de março, começou oficialmente o prazo para a declaração do Imposto de Renda de 2022. Neste início de ano, os dados são referentes ao ano base de 2021. Quem teve rendimentos tributáveis acima dos R$ 28.559,70 precisa realizar esse processo. De acordo com as informações oficiais, o prazo termina em abril, no dia 29.
É importante não deixar toda essa declaração para a última hora, conforme orienta os especialistas. A dica é enviar essas informações o quanto antes. Segundo os analistas da área, quem envia mais cedo acaba tendo uma série de vantagens. A maior delas é não correr o risco de deixar o prazo passar.
Todavia, existem outras vantagens além dessa. O cidadão que envia a declaração do Imposto de Renda com antecedência tem mais tempo para fazer futuras correções que possam estar erradas. Para além disso, caso tenha direito, ele também terá mais chances de receber a restituição nos primeiros lotes de pagamentos.
A expectativa da Receita Federal, neste momento, é que até o final do prazo, no próximo dia 29 de abril, cerca de 34,1 milhões de pessoas façam essa declaração. Este ano é preciso prestar um pouco mais de atenção. Isso porque, de acordo com as informações oficiais, o prazo para o envio está mais curto que em processos anteriores.
Neste ano de 2022, a declaração tem duas novidades. Talvez a maior delas seja a questão da possibilidade de receber a restituição via pix. Além disso, há também a ampliação da funcionalidade da execução pré-preenchida. Nos anos anteriores, essa possibilidade só era vista através do portal e-Cac.
Para baixar o programa, é necessário acessar o site da Receita Federal e clicar em “Meu imposto de Renda” e, em seguida, “Baixar o Programa”.
Após finalizado, basta baixar o programa. Após isso, o usuário será redirecionado para uma página de instalações. São quatro opções: Windows, Linux, MacOS ou Multiplataforma). Escolha a que se encaixa no seu computador e instale o programa.
Assim que estiver baixado, aparecerá uma tela de boas-vindas com as abas laterais “nova”, “em Preenchimento” e “transmitidas”. O contribuinte pode acessar por uma delas ou, se tiver cadastro no gov.br, no botão “entrar com gov.br”.
A declaração do imposto de renda também pode ser preenchida de forma online, pelo site e-CAC, sem precisar baixar ou instalar nenhum programa, ou ainda, pelo app Meu Imposto de Renda para celulares e tablets.
Lembrando que os aplicativos estão disponíveis no Google Play e na App Store.