Aqueles que pagaram o IR (Imposto de Renda) pela pensão alimentícia de cinco anos atrás poderão solicitar uma restituição do dinheiro para a Receita Federal. Isso porque o STF (Supremo Tribunal Federal) definiu que tais rendimentos têm isenção e não se deve mais recolher sobre pensão. Ou seja, Imposto de Renda pago na pensão alimentícia deve ser restituído.
Como desenlace do assunto, a Receita Federal comunicou em 07 de outubro os esclarecimentos de como se darão os procedimentos de devolução desse dinheiro. Ao que parece, a devolução deverá ser feita através de uma declaração retificadora. Isso vale para os contribuintes que, de 2018 até 2022, colocaram pensão alimentícia em rendimento tributável. E para saber mais sobre o Imposto de Renda pago na pensão alimentícia, continue com a leitura da matéria do Notícias Concursos deste domingo (16).
O julgamento do tema
A incidência de IR sobre pensão alimentícia decorrente de direito da família teve veto pelo plenário no mês de junho no STF. No começo de outubro, a Corte julgou o recurso da União onde evitaria o pagamento retroativo da devolução. O julgamento foi feito em plenário virtual, na sessão encerrada em 30 de setembro.
Sobressaiu ao julgamento o que Dias Toffoli, ministro, entendeu sobre a questão. Para quem é inconstitucional a tributação, ferindo direitos fundamentais ao atingir os interesses das pessoas vulneráveis.
Impacto do Imposto de Renda pago na pensão alimentícia
Conforme a estimativa da Receita Federal, anexada ao processo, o governo deixará de arrecadar aproximadamente R$ 1 bilhão anuais. O impacto talvez seja maior ainda no caso dos pensionistas com os impostos recolhidos pelo governo. Segundo estimativa oficial, os impactos nos cofres públicos dos “indébitos”, chegará a R$ 6,5 bilhões nos cinco anos seguintes.
Como fazer a retificação
A Receita Federal declarou que aqueles que, de 2018 até 2022, apresentaram declarações incluindo as pensões alimentícias como rendimento tributável, podem retificar as declarações, fazendo o acerto. A declaração retificadora, deve se referir ao ano do exercício de recolhimento ou a retenções indevidas, e é enviada através do Portal e-CAC no Programa Gerador da Declaração. Através do app “Meu Imposto de Renda” também é possível fazer.
Para isso, você deve colocar o número correto do recibo da entrega da declaração a ser retificada. Mantenha o modelo da dedução escolhida quando a declaração foi enviada.
O valor da pensão alimentícia declarada como tributável precisa ser excluído, informando na opção de ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros’. Em seguida, especifique ‘Pensão Alimentícia’. As outras informações acerca do imposto retido ou pago devem se manter da mesma forma.
Como fazer outras retificações
O declarante pode ter deixado de colocar um dependente, mas recebeu rendimentos da pensão alimentícia, no entanto, poderá incluí-lo. As despesas relacionadas com os dependentes também. Contudo, para essa inclusão usam-se alguns critérios, que são:
- Na declaração original deve ter optado pela tributação pelas deduções legais (uma vez que as declarações por deduções simplificadas não incluem deduções por dependentes);
- O dependente não pode ser o titular da sua própria declaração.
Se, depois da retificação, o saldo do imposto para restituir for maior que o original, essa diferença ficará disponível na instituição bancária, segundo o cronograma do lote e prioridade legal. Se, após a retificação, o saldo efetivamente pago se reduzir, o valor à mais será restituído através do Perdcomp (Pedido eletrônico de restituição).
Nesse sentido, a compensação ou restituição do imposto indevidamente pago tem que ter a solicitação feita pelo PER/DCOMP web (Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação), no Portal e-CAC, ou no PGD Perdcomp.
Um alerta da Receita Federal é que se guarde todos os comprovantes que se referem aos valores em que foram colocados na declaração, bem como na retificadora. Com relação ao Imposto de Renda pago na pensão alimentícia, que ser que sejam solicitados comprovantes para conferir até prescrever os créditos tributários envolvidos.