Imposto de Renda: novo golpe do link falso faz vítimas pelo Brasil; veja como se proteger

Imposto de Renda: novo golpe do link falso faz vítimas pelo Brasil; veja como se proteger

Contribuinte deve permanecer atento ao realizar o processo de declaração do Imposto de Renda. Golpistas estão atuando neste momento

Falta muito pouco para o fim do prazo de envio do Imposto de Renda para este ano de 2024. De acordo com informações da Receita Federal, contribuintes têm até esta sexta-feira (31) para realizar as suas declarações. Quem não respeita o prazo pode sofrer punições como pagamento de multa e até prisão.

E é justamente sob o medo de sofrer estas punições, que contribuintes de todo o país acabam sendo vítimas de golpes. Segundo relatos nas redes sociais, criminosos estão aproveitando as últimas horas da janela de envio para aplicar golpes e fraudes neste ano de 2024.

O golpe do link

Um dos golpes mais utilizados funcionam através do envio de um link. De acordo com relatos, os criminosos estão enviando este texto através de um e-mail para os contribuintes. Neste e-mail, eles afirmam que o cidadão precisa baixar um novo programa para atualizar os seus dados na Receita Federal.

Com medo de ter os seus dados desatualizados, mesmo as pessoas que já enviaram as suas declarações acabam clicando no link. Resultado: os criminosos passam a ter acesso a uma série de informações e dados pessoais da vítimas. Em alguns casos, eles conseguem roubar até dinheiro.

“Eles usam métodos simples como um email falso e para que a pessoa acredite, não precisa ser tudo verdadeiro. Basta você acreditar em uma parte. Por isso, usam o logotipo, citam alguma lei, algum termo específico para que a pessoa possa cair. É o phishing, um dos métodos mais aplicados pelos golpistas”, afirma Paulo Trindade, gerente de inteligência de ameaças cibernéticas da ISH Tecnologia.

O que é verdade

Já enviou a sua declaração do Imposto de Renda? Então não há com o que se preocupar. A Receita Federal não envia solicitações de download de novos programas. Mesmo que você tenha caído na malha fina, o problema pode ser resolvido no mesmo programa em que você declarou o IR este ano.

Ainda não enviou a declaração do Imposto de Renda? Também não precisa se preocupar. Neste caso, basta enviar as sua declaração através do mesmo programa que já estava sendo indicado pela Receita Federal desde o início do processo. Não há necessidade de baixar nenhum outro.

Imposto de Renda: novo golpe do link falso faz vítimas pelo Brasil; veja como se proteger
Programa da declaração do Imposto de Renda segue o mesmo. Imagem: Reprodução

Quem precisa declarar o Imposto de Renda

Como dito, o prazo para declarar o Imposto de Renda neste ano de 2024 termina no próximo dia 31 de maio. Mas nem todo mundo precisa realizar este processo de declaração. De acordo com informações da Receita Federal, precisa declarar o IR neste ano, o brasileiro que:

  • recebeu rendimentos tributáveis (como salário), sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90;
  • teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados somente na fonte, sendo a soma superior a R$ 200 mil (FGTS, pensão alimentícia, indenizações, heranças, doações, loterias, seguro-desemprego, poupanças etc.);
  • teve receita bruta de atividade rural bruta superior a R$ 153.199,50;
  • deseja compensar prejuízo, referente a atividade rural, de anos anteriores ou do próprio ano-calendário do ano passado;
  • em 31 de dezembro do ano passado tinha posse de bens e/ou propriedades que somem mais de R$ 800 mil;
    tenha passado a residir no Brasil até 31 de dezembro do ano passado;
  • teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust – acordo em que o dono de certo patrimônio passa os bens para uma terceira pessoa administrar;
  • realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
  • optou pela atualização de valor de mercado de bens e direitos no exterior;
  • optou por declarar os bens, direitos e obrigações devidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.

Em caso de dúvidas específicas sobre a sua situação, a dica é entrar em contato com um contador de sua confiança.

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