Imposto de Renda: Fisco anuncia antecipação da liberação do programa de declaração

Imposto de Renda: Fisco anuncia antecipação da liberação do programa de declaração

De acordo com informações oficiais da Receita Federal, programa de declaração do Imposto de Renda será liberado com antecedência

A Receita Federal anunciou na tarde desta segunda-feira (11) que vai antecipar a liberação do programa usado no processo de declaração do Imposto de Renda. Assim, o contribuinte poderá baixar a aplicação em seu computador mais cedo do que o planejado inicialmente.

Na última semana, a Receita Federal chegou a anunciar que liberaria o programa oficial da declaração apenas na sexta-feira (15), ou seja, apenas no primeiro dia do prazo do envio do Imposto de Renda. Agora, o plano é liberar o download do programa já a partir desta terça-feira (12).

O uso do programa

A Receita Federal explicou que os contribuintes poderão baixar o programa e já começar a preencher algumas informações mais básicas. Quem quiser, poderá baixar a declaração pré-preenchida, por exemplo. É o formato que já conta com as informações indicadas pelo contribuinte no ano passado.

Mas o processo de envio em si, só poderá ser realizado a partir do próximo dia 15 de março, quando o prazo para a indicação do Imposto de Renda começa de fato. Em resumo, o cidadão pode preencher o documento para adiantar alguns pontos, mas só poderá realizar o envio dentro da janela estabelecida.

“Os contribuintes com conta gov.br níveis ouro e prata já terão a possibilidade de preencher o documento com a pré-preenchida. Entretanto, deve estar atento quanto à transmissão da declaração que só será possível a partir da próxima sexta-feira (15/3)”, explicou a Receita.

Imposto de Renda: Fisco anuncia antecipação da liberação do programa de declaração
Imposto de Renda começa a aceitar envios a partir da sexta, 15. Imagem: Reprodução

Prazo maior de envio do Imposto de Renda

Assim como ocorreu no ano passado, o prazo para o envio da declaração será um pouco estendido. A ideia é que os contribuintes possam enviar a documentação entre o dia 15 de março e o dia 31 de maio. Estamos falando, portanto, de pouco mais de dois meses de intervalo de tempo.

Vale frisar que o cidadão que é obrigado a declarar o Imposto de Renda e mesmo assim não envia a documentação dentro deste prazo, passa a correr o risco de pagar uma multa de, no mínimo, R$ 165,74. O valor também pode chegar a 20% do Imposto de Renda devido.

A expectativa da Receita Federal é de que algo em torno de 43 milhões de pessoas enviem a declaração do Imposto de Renda neste ano de 2024.

Dica é não deixar para declarar Imposto de Renda depois

Mesmo que o prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda esteja maior em 2024, a dica de membros da Receita Federal é se adiantar e organizar os seus documentos o quanto antes. Assim, ele vai poder enviar a declaração um pouco mais cedo.

Quem envia a declaração do Imposto de Renda um pouco mais cedo, consegue ter uma série de vantagens como receber uma possível restituição já nos primeiros lotes. Para além disso, ele também pode conseguir consertar possíveis erros em um segundo momento.

“Sempre recomendamos que as pessoas se antecipem (…) O primeiro passo para esse trabalho começa com o próprio contribuinte que tem que separar o quanto antes os documentos e informações que servirão de base para o preenchimento desse documento”, afirmou Richard Domingos, da Confirp Consultoria Contábil.

Para este ano de 2024, devem declarar o Imposto de Renda a pessoa que:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite a ser estipulado pela Receita, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil;
  • Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra;
  • Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos;
  • Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil;
  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50;
  • Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou anos anteriores;
  • Passou a morar no Brasil em 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro.

Restituição

Na última semana, a Receita Federal divulgou todas as datas da restituição do Imposto de Renda. Assim como ocorreu nos meses anteriores, o saldo será liberado em cinco momentos diferentes no decorrer do ano. São eles:

  • 1º lote: 31 de maio;
  • 2º lote: 28 de junho;
  • 3º lote: 31 de julho;
  • 4º lote: 30 de agosto;
  • 5º lote: 30 de setembro.

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