Imposto de Renda: Entrega da declaração a partir desta quarta (01) terá multa - Notícias Concursos

Imposto de Renda: Entrega da declaração a partir desta quarta (01) terá multa

Para quem perdeu o prazo de entrega não será necessário baixar um novo programa para preenchimento do Imposto de Renda 2020.

Aquele que não entregou a declaração de Imposto de Renda até a última terça-feira (30), só poderá entregar o documento a partir desta quarta-feira (1º), com multa. A Receita Federal volta a receber as declarações a partir das 8h.

Para quem perdeu o prazo de entrega não será necessário baixar um novo programa para preenchimento do Imposto de Renda 2020. Se o contribuinte já possui o programa instalado no computador ou celular, o programa seja atualizado automaticamente.

O contribuinte terá que pagar multa pelo atraso, no valor referente a 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo 20% do imposto devido, além de juros proporcionais à taxa Selic.

Retificações também serão aceitas 

Se o contribuinte enviou a declaração dentro do prazo, mas percebeu que cometeu algum erro no preenchimento, poderá fazer a retificação a partir desta quarta-feira. Neste caso não há cobrança de multa por atraso.

No entanto, se a retificação for referente a uma diferença de Imposto de Renda a pagar, o contribuinte será penalizado com multa pelo atraso no pagamento. A multa corresponde a 1% ao mês sobre o valor do IR atrasado, até o limite de 20%, acrescida de juros mensais proporcionais à taxa Selic.

Quem tem a obrigação de declarar?

Se você se enquadra em pelo menos uma das situações abaixo, é obrigado a entregar a declaração do IR 2020.

  • Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano;
  • Ganhou um valor superior a R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano;
  • Teve ganho com a venda de bens;
  • Comprou ou vendeu ações na Bolsa;
  • Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2019 ou nos próximos anos;
  • Era dono de bens com valor maior que R$ 300 mil;
  • Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2019 e ficou aqui até 31 de dezembro;
  • Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias.
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