Muitos idosos aposentados têm o direito de receber isenção de Imposto de Renda de acordo com a Lei 7.713/88. Essa lei estabelece que os idosos com doenças graves podem obter a isenção. No entanto, uma discussão no Fisco tem levantado a possibilidade de inclusão de outros tipos de doenças não listadas na lei.
Recentemente, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) concedeu o direito de isenção a um idoso com depressão, abrindo a consideração para doenças psíquicas nesse processo. Neste artigo, exploraremos mais detalhes sobre esse tema e como os idosos aposentados com doenças psíquicas podem obter a isenção no Imposto de Renda.
A Controvérsia entre Contribuintes e Fisco
A controvérsia entre contribuintes e Fisco surge devido à ausência de doenças psíquicas no rol taxativo da lei como moléstias graves. Doenças como depressão e ansiedade não estão listadas nela. No entanto, um processo recente do TRF1 concedeu o direito a um idoso comprovando que possui a doença, apresentando laudo médico, fotos e documentos dos medicamentos utilizados no tratamento da depressão.
Decisões do STJ e a Possibilidade de Isenção
O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem sido favorável aos idosos com doenças psíquicas, permitindo a obtenção da isenção de Imposto de Renda. Essa prática está alinhada com as mudanças na sociedade brasileira, uma vez que aproximadamente 20 milhões de pessoas no Brasil sofrem de ansiedade e depressão, tornando o país líder nesse quesito na América Latina.
Estima-se que 15% das pessoas entre 60 e 70 anos sofrem com essas doenças. Além disso, o país está passando por um envelhecimento populacional, o que torna ainda mais relevante a consideração dessas questões pela Justiça.
Exemplos de doenças que garantem a isenção:
- Moléstia profissional
- Tuberculose ativa
- Alienação mental
- Esclerose múltipla
- Neoplasia maligna
- Cegueira
- Hanseníase
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
- Contaminação por radiação
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS).
A condição de saúde deve ser comprovada por meio de documentação médica, como atestados, laudos ou relatórios.
Requisitos para Obter a Isenção
Para obter a isenção de Imposto de Renda, o idoso aposentado com doença psíquica precisa comprovar a condição através de laudo médico, fotos e documentos referentes aos medicamentos utilizados no tratamento.
É importante destacar que a lei que prevê a isenção de imposto de renda para idosos aposentados também se aplica às aplicações em previdência privada.
Impacto na Sociedade Brasileira
A decisão de conceder a isenção de Imposto de Renda para idosos aposentados com doenças psíquicas tem um impacto significativo na sociedade brasileira. Além de reconhecer a importância do tratamento e cuidado com a saúde mental, essa medida proporciona um alívio financeiro para muitos idosos que enfrentam dificuldades decorrentes dessas doenças.
A isenção também incentiva a busca por diagnóstico e tratamento adequados, promovendo o bem-estar e a qualidade de vida dos idosos.
Ademais, a isenção de Imposto de Renda para idosos aposentados com doenças psíquicas é um direito garantido pela Lei 7.713/88. Embora inicialmente as doenças psíquicas não estejam listadas como moléstias graves, a jurisprudência tem se mostrado favorável aos idosos que comprovam sua condição através de laudos médicos e outros documentos.
Essa medida reflete as mudanças na sociedade brasileira, onde a saúde mental é cada vez mais reconhecida como uma questão importante. Portanto, é fundamental que os idosos aposentados com doenças psíquicas busquem informações e orientação adequada para obter a isenção de Imposto de Renda a que têm direito.
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