Mais de 22 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-calendário 2021, foram entregues à Receita Federal até as 11h de ontem (17). No total, foram entregues até agora 22.288.470 declarações, oque representa 65,4% dos documentos que a Receita Federal espera receber neste ano (34,1 milhões de declarações). O prazo para a entrega da declaração vai até 31 deste mês.
É obrigado a declarar o Imposto de Renda os contribuintes que receberam, em 2021, rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste anual, acima de R$ 28.559,70. Além destes, também devem declarar o imposto aqueles que tiveram, no ano passado, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 40 mil.
Consta como rendimentos isentos ou não tributáveis os de aplicações financeiras, doações, heranças, partilha de divórcio, meação, indenizações, dividendos e juros sobre capital próprio, e os que tiveram, em 2021, receita bruta anual decorrente de atividade rural superior ao limite de R$ 142.798,50.
Imóvel quitado deve ser declarado no Imposto de Renda?
Caso possua imóveis quitados, este não deve ser atualizado na declaração do Imposto de Renda 2022. uma eventual valorização desses bens aparece no patrimônio apenas quando o imóvel é vendido ou tem sua posse transferida. Deve-se lembrar que, enquanto a propriedade for dos mesmos donos, o valor a ser declarado é o mesmo pago na aquisição, exceto em caso de benfeitorias.
De acordo com Rafaela Franceschetto, advogada tributarista, sócia do Focaccia, Amaral e Lamonica Sociedade de Advogados, os imóveis adquiridos antes de 1996 podiam ter valores atualizados. Contudo, dali em diante, com a adoção da Selic como taxa básica de juros do país, ficou estabelecido que deveria ser mantido o valor de compra na declaração.
“Toda valorização de mercado vai ser vista apenas em situação de venda do imóvel. Isso será objeto de ganho de capital, sujeito a tributação”, diz Rafaela. “Eventualmente, custo de benfeitorias podem ser inseridos, mas é um valor adicionado e não uma valorização”, explica. Esses gastos podem ser adicionados ao valor do imóvel no Imposto de Renda, mas atenção: é preciso ter notas fiscais comprovando as despesas.
Quem deve declarar o Imposto de Renda
Também tem a obrigação de declarar o Imposto de Renda o contribuinte que tinha, em 31 de dezembro de 2021, posse ou propriedade de bens e direitos. Esta declaração inclui quem possui bens de terra nua, em valor superior a R$ 300 mil e sobre aqueles que obtiveram, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto ou realizou operações em bolsa de valores.
As pessoas que tiveram lucro, em 2021, com a venda de imóveis residenciais, mas optaram por uma das situações de isenção total ou parcial de Imposto de Renda sobre o ganho de capital; que pretendem compensar prejuízos da atividade rural ou de operações em bolsa de valores; e as que passaram à condição de residentes no Brasil no ano passado também são obrigadas a declarar o Imposto de Renda.