Quem está à espera do novo ciclo do Imposto de Renda já pode se preparar: a abertura do prazo de entrega em 2026 está marcada para a próxima semana. Com mudanças recentes na tabela de isenção e dúvidas sobre a obrigatoriedade ou não de declarar, este ano promete trazer novidades que podem impactar quem recebe salários, aposentadorias, rendimentos de investimentos ou possui patrimônio.
Saber exatamente quem precisa declarar, quais documentos são exigidos e os prazos para não perder restituição ou cair na malha fina são diferenciais que podem ajudar a evitar transtornos. Para conferir todos os detalhes, continue lendo.
A Receita Federal programou para a próxima segunda-feira (16) a divulgação oficial das regras do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. Embora o calendário completo ainda não tenha sido publicado, há expectativa de que o prazo de entrega comece no próprio dia 16 de março e siga até o dia 29 de maio de 2026, mantendo o padrão dos anos anteriores.
Apesar disso, uma das principais dúvidas dos contribuintes está relacionada à faixa de isenção. A nova regra, válida para quem recebe até R$ 5 mil por mês, entrou em vigor apenas em janeiro deste ano e terá efeito prático apenas nas declarações feitas a partir de 2027. Ou seja, para a declaração referente ao ano-base 2025, valem ainda os limites antigos.
De acordo com as regras aplicadas no último ano, que não sofreram alteração para 2026, devem declarar os contribuintes que, em 2025:
A recomendação é consultar as regras específicas divulgadas oficialmente para casos atípicos ou quando houver dúvidas sobre o enquadramento.
A faixa de isenção do Imposto de Renda causa questionamentos constantes. A atualização da tabela ampliou o limite da isenção para quem recebe até R$ 5 mil por mês, mas isso só terá efeito prático na declaração de 2027.
Para a entrega de 2026 — sobre rendimentos de 2025 — continuará valendo a faixa de isenção para rendimentos mensais de até R$ 2.428,80, ajustada por deduções, para um limite que pode chegar a R$ 3.036 por mês.
Estar isento do pagamento do imposto não dispensa o contribuinte de entregar a declaração, visto que há outros critérios para obrigatoriedade — como patrimônio, ganho de capital, movimentações financeiras e posição no exterior.
Para evitar erros no preenchimento da declaração do IR, recomenda-se reunir, antes do início do prazo, todos os documentos necessários:
Os informes de rendimento devem ter sido entregues pelos empregadores e bancos até o último dia útil de fevereiro (27). Caso não tenha recebido algum documento, o recomendado é solicitar diretamente à fonte pagadora.
Mesmo sem calendário oficial, existe ampla expectativa de manutenção do cronograma tradicional: o início da entrega previsto para 16 de março de 2026 e encerramento em 29 de maio de 2026. O calendário de restituições normalmente começa no fim de maio — antecipando o pagamento do primeiro lote para o mesmo dia 29 — e prossegue até setembro, dividindo os contribuintes por lotes conforme a ordem do envio da declaração.
É importante ficar atento às datas, já que atrasos resultam em multas e dificultam o recebimento das restituições nos primeiros lotes.
Se o contribuinte não receber informes de rendimento, extratos ou comprovantes até o prazo obrigatório, o correto é solicitar junto ao empregador, banco ou instituição financeira responsável. Alternativamente, pode utilizar a declaração pré-preenchida. Caso haja inconsistências, recomenda-se fazer a retificação quanto antes para evitar pendências e bloqueio na restituição.
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Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir as mudanças no IR em 2026: