Dentro de pouco mais de uma semana, milhões de brasileiros de todas as regiões do país poderão começar a enviar as suas declarações do Imposto de Renda para este ano de 2024. De acordo com informações da Receita Federal, o prazo para envio da documentação se inicia no dia 15 de março e se estende até 31 de maio.
Este é o mesmo prazo que foi observado no ano passado. Ao contrário do que acontecia até 2022, os contribuintes brasileiros terão um período de tempo maior para enviar a declaração. A partir de 2023, a Receita decidiu iniciar o prazo um pouco mais tarde, e acabar um pouco mais tarde também.
O Fisco também confirmou que vai seguir usando este mesmo prazo estendido nos próximos anos.
Dica é se adiantar
Mas mesmo que o prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda esteja maior em 2024, a dica de membros da Receita Federal é se adiantar e organizar os seus documentos o quanto antes. Assim, ele vai poder enviar a declaração um pouco mais cedo.
Quem envia a declaração do Imposto de Renda um pouco mais cedo, consegue ter uma série de vantagens como receber uma possível restituição já nos primeiros lotes. Para além disso, ele também pode conseguir consertar possíveis erros em um segundo momento.
“Sempre recomendamos que as pessoas se antecipem (…) O primeiro passo para esse trabalho começa com o próprio contribuinte que tem que separar o quanto antes os documentos e informações que servirão de base para o preenchimento desse documento”, afirmou Richard Domingos, da Confirp Consultoria Contábil.
Quem deve declarar o Imposto de Renda?
Para este ano de 2024, devem declarar o Imposto de Renda a pessoa que:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite a ser estipulado pela Receita, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil;
- Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra;
- Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos;
- Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil;
- Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50;
- Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou anos anteriores;
- Passou a morar no Brasil em 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro.
Aumento da isenção do Imposto de Renda
Vale sempre lembrar que neste ano de 2024, o governo federal decidiu isentar todos os trabalhadores que ganham até dois salários mínimos por mês.
Até o ano passado, a faixa de isenção compreendia apenas os trabalhadores que recebiam até R$ 2.640, ou seja, dois salários mínimos considerando o piso do ano passado. Nas contas do Ministério da Fazenda, o aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda deverá beneficiar nada menos do que 15,8 milhões de brasileiros.
Com a publicação da nova MP, fica definido que a faixa de isenção vai compreender todas as pessoas que ganham até R$ 2.824, ou seja, até dois salários mínimos. Desta forma, é possível afirmar que as pessoas que ganham entre R$ 2.641 e R$ 2.824 são as grandes beneficiadas com a decisão. Afinal de contas, elas teriam que pagar o Imposto este ano, mas com a nova decisão, não precisarão mais.