Além de anunciar os prazos para entrega do imposto de renda 2021, a Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (24) que alguns contribuintes podem ser obrigados a devolver o auxílio emergencial. Isso deve acontecer com quem teve, em 2020, rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76.
Importante destacar que os valores do auxílio emergencial não devem entrar nesta conta, apesar de serem considerados como “rendimentos tributáveis”. Ou seja, o contribuinte pode ter recebido, em média, 1,9 mil por mês, sem contar o valor do auxílio emergencial. Tiveram direito ao benefício famílias com renda per capita até R$ 552,50.
“Não há obrigação de apresentar declaração [só] porque recebeu o auxílio emergencial. A obrigação é de quem recebeu auxílio emergencial e também rendimentos acima de R$ 22.847”, explicou ao G1, o auditor fiscal José Carlos Fernandes, responsável pelo Programa do Imposto de Renda.
Como devolver o auxílio emergencial?
Caso você se enquadre neste grupo que deve devolver o auxílio emergencial, você deve imprimir um boleto (Darf) no próprio programa do Imposto de Renda. O documento será emitido junto com o comprovante de declaração.
A devolução dos valores deve incluir não só o declarante, mas também algum dependente que tenha recebido o valor, por exemplo.
Veja por onde a declaração de renda pode ser entregue:
A declaração do imposto de renda 2021 poderá ser entregue de 1º de março e vai até o dia 30 de abril.
A Receita Federal espera que um total de 32.619.749 declarações sejam entregues. A partir da quinta-feira (25), o sistema para entrega das declarações já estará disponível.
Confira por onde enviar e clique aqui param mais detalhes sobre os lotes de restituição:
- Programa Gerador da declaração (PGD) relativo ao exercício de 2020 – o acesso poderá ser feito diretamente no site da Receita Federal;
- Na página do próprio Fisco;
- Pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para tablets e smartphones.
Auxílio emergencial: fui vítima de fraude o que fazer?
Outra hipótese que pode acontecer, é quando a pessoa não solicitou o auxílio emergencial, porém consta como beneficiária. Neste caso, pode ser que tenha ocorrido uma fraude e um criminoso tenha recebido o valor.
Para saber se alguém utilizou o seu CPF para solicitar o auxílio emergencial é possível acessar o site do DataPrev.
Confira aqui passo a passo de como realizar a consulta.
Caso você perceba que foi vítima de fraude e teve seu nome usado para solicitar o benefício social, você deve procurar o Ministério da Cidadania. A orientação é da Receita Federal.