Os contribuintes que ainda não entregaram o imposto de renda 2021 podem contar a partir desta sexta-feira (21) com uma agente virtual no aplicativo para celular e tablets “Meu Imposto de Renda”. O app está disponível para os sistemas iOS (iPhone) e Android e é necessário baixar a última versão.
Ofertado pela Receita Federal, a nova agente virtual tem como intuito auxiliar os contribuintes nesta reta final da declaração do imposto de renda 2021. (Veja o prazo abaixo). As perguntas podem ser digitadas no espaço destinado e o assistente trará esclarecimentos sobre o assunto.
Além de dúvidas gerais, a agente virtual também poderá esclarecer diferenças na declaração em relação a anos anteriores.
“Se você tem alguma dúvida sobre o preenchimento de sua declaração, a dica é buscar sempre a resposta no assistente virtual antes de acessar qualquer outro canal de atendimento. Ele pode orientá-lo de forma rápida e imediata”, prossegue.
Prazo imposto de renda 2021 está terminando
O prazo final para entrega das declarações do imposto de renda 2021 é no dia 31 de maio. Um projeto de lei sugeria um prazo ainda maior, porém foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro ( sem partido).
Importante que cada contribuinte se atente ao prazo, principalmente aqueles que são obrigados a declarar os rendimentos recebidos no ano passado. Quem não entregar a declaração do imposto de renda 2021 até 31 de maio será penalizado com multa de, no mínimo, R$ 165,74, e máximo de correspondente a 20% do imposto devido.
Sem a correção da tabela, veja abaixo alguns critérios que te obrigam a declarar o imposto de renda 2021:
- Caso você tenha recebido rendimentos tributáveis anuais (soma de salários e aluguéis, por exemplo) superiores a R$ 28.559,70; O valor é o mesmo do ano passado;
- Caso você tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
- Pessoas que tinham até 30 de dezembro de 2020, bens ou direitos superiores a 300 mil;
- Era dono de bens de mais de R$ 300 mil;
- Começou a morar no Brasil em qualquer mês de 2020 e permaneceu até 31 de dezembro;
Confira outras condições referentes a ganho de capital e operações em bolsa de valores; atividade rural e bens e direitos no site da Receita Federal.