Imposto de Renda 2021: Receita abre consulta ao 1º lote de restituição - Notícias Concursos

Imposto de Renda 2021: Receita abre consulta ao 1º lote de restituição

A Receita Federal anunciou na sexta-feira (21) que a consulta do primeiro lote de restituição do imposto de renda 2021 será aberta nesta segunda-feira (24). Os dados poderão ser acessados a partir das 10h.

O primeiro lote deve atingir 3,4 milhões de contribuintes. Os valores somados chegam a R$ 6 bilhões e serão depositados no dia 31 de março.

Para saber se você tem direito ao primeiro lote de restituição do imposto de renda 2021, é possível acessar:

  • ou o aplicativo da Receita;

Como sempre acontece, conforme a lei, o primeiro lote deve atender a grupos específicos:

  • idosos acima de 80 anos (196.686);
  • contribuintes entre 60 e 79 anos (1.966.234);
  • contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave (127.783 )

Prazo imposto de renda 2021 está terminando

O prazo final para entrega das declarações do imposto de renda 2021 é no dia 31 de maio. Um projeto de lei sugeria um prazo ainda maior, porém foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro ( sem partido). 

Caso ainda tenha alguma dúvida, o contribuinte poderá enviar uma pergunta para a agente virtual da Receita Federal, na última versão do aplicativo “Meu Imposto de Renda”. O app está disponível para os sistemas iOS (iPhone) e Android.

Importante que cada contribuinte se atente ao prazo, principalmente aqueles que são obrigados a declarar os rendimentos recebidos no ano passado. Quem não entregar a declaração do imposto de renda 2021 até 31 de maio será penalizado com multa de, no mínimo, R$ 165,74, e máximo de correspondente a 20% do imposto devido.

Sem a correção da tabela, veja abaixo alguns critérios que te obrigam a declarar o imposto de renda 2021:

  • Caso você tenha recebido rendimentos tributáveis anuais (soma de salários e aluguéis, por exemplo) superiores a R$ 28.559,70; O valor é o mesmo do ano passado;
  • Caso você tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
  • Pessoas que tinham até 30 de dezembro de 2020, bens ou direitos superiores a 300 mil;
  • Era dono de bens de mais de R$ 300 mil;
  • Começou a morar no Brasil em qualquer mês de 2020 e permaneceu até 31 de dezembro;

Confira outras condições referentes a ganho de capital e operações em bolsa de valores; atividade rural e bens e direitos no site da Receita Federal.

  • Participe de nosso Whatsapp e fique informado(a) em tempo real gratuitamente.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

Obrigado por se cadastrar nas Push Notifications!

Quais os assuntos do seu interesse?