Imposto de Renda 2021: Desempregado precisa fazer declaração? - Notícias Concursos

Imposto de Renda 2021: Desempregado precisa fazer declaração?

Quem perdeu o emprego em 2020 não está livre de declarar o Imposto de Renda 2021. Em algumas situações, há a obrigatoriedade de declaração, mesmo para quem está desempregado. A obrigatoriedade acontece em casos em que a soma dos salários recebidos em 2020 até o momento da demissão foi de mais de R$ 28.559,70.

O cálculo também deve levar em conta outras fontes de rendas recebidas ano passado e que são sujeitas a imposto, como pensão alimentícia e rendimento de imóveis alugados. Por fim, quem recebeu recursos considerados isentos de impostos, como seguro desemprego, saque do FGTS ou indenização trabalhista, e a soma foi de mais de R$ 40 mil em 2020, deve fazer a declaração.

Nos casos em que a declaração é necessária, o contribuinte deve entrar em contato com o RH da antiga empresa para pedir o informe de rendimentos para o Imposto de Renda. O documento é essencial para o preenchimento da declaração, pois mostra detalhadamente os rendimentos tributáveis e os isentos pagos pela empresa até o momento da demissão.

Se os comprovantes da época da demissão não foram guardados, é possível verificar os extratos de benefícios trabalhistas (seguro desemprego e FGTS) no site da Caixa Econômica Federal, informando CPF, e-mail ou número de identificação social (NIS) e senha de acesso.

Extratos de seguro desemprego e do FGTS devem ser informados na ficha “Rendimentos isentos”. E o saque do FGTS deve ser inserido em “Rendimentos isentos”, seguido por “Novo” e “Tipo de Rendimento”, no código “04-Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS”.

Depois, clique em “beneficiário”, que pode ser “titular”, se a conta do FGTS for sua”, ou “dependente”. Informe o nome da empresa e CNPJ. No caso do FGTS, a fonte pagadora é a Caixa Econômica Federal, de CNPJ 00.360.305/0001-04. Insira o valor sacado em 2020 e conclua o preenchimento da ficha.

Os salários recebidos até a demissão, valor do seguro desemprego e de indenização trabalhista também devem ser informados. Os empregos de dependentes também devem ser declarados.

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