Os motoristas brasileiros terão mais um peso no bolso. Isso porque acabou de ser aprovado pelo Senado mais um imposto voltado para condutores locais. Esse tributo chegará como uma das obrigatoriedades para os brasileiros em questão.
Agora, esse imposto se juntará com o Licenciamento – CRLV e com o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). Assim, ele objetivará a garantia de mais suporte para os motoristas que se encontrarem em determinadas situações de emergência.
O DPVAT (Seguro Obrigatório) foi criado em 1974 pela Lei 6.194. A saber, este era uma forma de tributação, ou seguro obrigatório, que se voltava para os veículos brasileiros, que amparava as vítimas de acidentes de trânsito, em geral, tendo culpa ou não no ocorrido.
O seguro obrigatório ofertava cobertura total para a invalidez permanente, falecimento e as despesas médicas também, cujos valores eram predefinidos. No entanto, em 2019, o DPVAT acabou, ou seja, se extinguiu pela MP (Medida Provisória) 970. Isso porque houveram muitas denúncias de irregularidades e desvios dos recursos. Tal extinção gerou controvérsias e debates acerca da necessidade de um sistema para a proteção das vítimas dos acidentes de trânsito no Brasil.
Todos os motoristas sabem quais são as obrigações que têm todos os anos. Nesse sentido, em 2024, os tributos incluem, essencialmente, o CRLV e o IPVA. No entanto, o Senado acabou de aprovar um PL (Projeto de Lei) Complementar 233/2023 que traz outro imposto obrigatório.
Então, de uma forma mais objetiva, o imposto é uma espécie de “substituto” do que antigamente era o seguro DPVAT. No entanto, agora terá uma outra cobrança e um outro nome. Ele ganhará o nome de SPVAT (Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito).
Nesse sentido, o DPVAT, tributo anterior, tinha como intenção auxiliar vítimas que infelizmente passaram por sinistros. Contudo, ele deixou de ser cobrado ao longo de 2020. Antes, o saldo do fundo superava as despesas. Assim, o montante de aproximadamente R$ 4,3 bilhões acabou no mês de novembro de 2023. Então, agora, com o tributo reformulado, passará a ser cobrado.
Nesse sentido, é possível que, pela falta do saldo nos fundos, os novos prêmios (tributos) serão cobrados com os valores um pouco mais altos. Dessa forma, será possível quitar os sinistros pendentes até que o novo DPVAT se firme. Porém, não se sabe ainda, se o repasse do seguro se estenderá para as vítimas dos acidentes que aconteceram de 1º de janeiro de 2024 até a data efetiva da vigência do SPVAT.
Agora, o SPVAT seguirá para que o presidente Luís Inácio Lula da Silva, o sancione. No total, foram 41 votos dados a favor do projeto e 28 votos contra dentro do Senado. Portanto, com esses números, pode se dizer que a votação atingiu a quantidade mínima necessária para a obtenção da aprovação.
Segundo estudos que foram realizados pelo Ministério da Fazenda, dá para supor que o valor cobrado pelo novo SPVAT seja de cerca de 10 vezes mais do que o que foi cobrado pelo DPVAT. O motivo? Antigamente, o tributo tinha o valor de somente R$ 5,23. Em contrapartida, com as alterações novas, o valor ficará entre R$ 50 até R$ 60 a cada ano, mas essa é somente uma estimativa.
Em se tratando de solicitação, o procedimento deverá seguir por meio da apresentação de uma simples prova para comprovar o acontecimento do acidente de trânsito. Se for um caso em que haja vítima fatal, é preciso apresentar o laudo da autópsia que o IML emitir.
Quem não pagar o SPVAT terá a consideração de ter cometido uma infração grave, com multa estipulada em R$ 195,23. Finalmente, é necessário deixar claro que o tributo, SPVAT, é primordial para que as vítimas tenham um aporte financeiro nas situações de acidente ou mesmo óbito.