O modelo do novo RG está prestes a trazer uma série de mudanças substanciais em comparação com sua versão anterior. Entretanto, uma alteração específica está gerando questionamentos entre os motoristas brasileiros sobre a CNH.
Vale mencionar que, além da notável reformulação de seu design, uma das principais novidades será a introdução de duas versões oficiais: uma digital e outra física.
Em relação aos motoristas, a grande novidade é que a versão do novo RG incluirá o número da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Isso levanta a questão: com essa inclusão, a portabilidade da CNH será afetada de alguma forma?
Para esclarecer essa dúvida crucial, organizamos esse texto reunido todas as informações necessárias para você se manter atualizado. Portanto, continue lendo!
Mas afinal, será que o novo RG irá substituir a CNH?
Apesar da inclusão do número da CNH no novo RG, não é suficiente para dispensar a obrigação de os condutores apresentarem a Carteira Nacional de Habilitação durante fiscalizações.
De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran), a CNH contém informações essenciais que são necessárias para a verificação pelos órgãos de trânsito.
Alguns detalhes cruciais para essa conferência incluem o prazo de validade do documento e o campo de “Observações”.
Neste espaço, encontram-se dados sobre restrições dos motoristas, cursos realizados e permissões para atividades remuneradas, como por exemplo, dirigir para serviços como Uber.
Portanto, mesmo para condutores que já possuem a nova versão do RG com o número da CNH, é fundamental continuar portando o documento física ou a versão digital do documento.
Para obter a versão digital, basta baixar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito, disponível para dispositivos Android e iOS, fazer login com a conta Gov.br e seguir as instruções fornecidas.
Dessa forma, os condutores estarão em conformidade com as exigências legais durante as abordagens de trânsito.
Lei relacionada
“A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em meio físico e/ou digital, à escolha do condutor, em modelo único e de acordo com as especificações do Contran, atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia, identificação e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional”.
O parágrafo anterior aborda o conteúdo do artigo 159 da Lei nº 14.071, datada de 2020, que trata das disposições relacionadas à dispensa do porte da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Além disso, o §1°-A desse artigo especifica que a dispensa do porte da CNH é aplicável somente quando a autoridade de fiscalização possui acesso ao sistema informatizado.
Isso significa que, por meio desse sistema, é viável verificar se o condutor está, de fato, habilitado para dirigir.
Dessa forma é possível haver um controle mais eficaz e seguro sobre a habilitação dos condutores, ao mesmo tempo em que simplifica a necessidade de portar fisicamente o documento.
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Informação importante!
A renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é um procedimento obrigatório para todos os condutores, independentemente do tipo de veículo que operam.
Contudo, recentes mudanças na legislação impuseram restrições adicionais para alguns motoristas, especialmente aqueles com habilitação nas categorias C, D e E.
Uma nova normativa entrou em vigor, impactando significativamente os processos de obtenção e renovação da CNH para essas categorias.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, os condutores dessas categorias são agora obrigados a apresentar um resultado negativo em um exame toxicológico.
Além disso, motoristas com menos de 70 anos devem se submeter a esse exame a cada dois anos e meio. Estas mudanças foram implementadas com o objetivo de reforçar a política pública de combate ao consumo de drogas por motoristas.
O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) estabeleceu um prazo para que esses condutores realizem o exame toxicológico. Aqueles que deveriam ter feito o exame a partir de 3 de setembro de 2017 têm até 28 de dezembro de 2023 como data limite.
É importante ressaltar que a recusa em realizar o exame toxicológico resultará na impossibilidade de obtenção ou renovação da CNH.
Portanto, os motoristas das categorias C, D e E devem estar atentos a essas mudanças e cumprir as novas exigências para garantir sua habilitação para dirigir.