Importante saber! Alterações na tabela progressiva do IRPF 2024 impactam as contribuições do MEI; confira! - Notícias Concursos

Importante saber! Alterações na tabela progressiva do IRPF 2024 impactam as contribuições do MEI; confira!

No ano-calendário de 2023, durante a gestão do governo Lula, foram introduzidas mudanças significativas na tabela progressiva do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para o ano de 2024 e a dúvida fica se essa alteração influencia nos cálculos do MEI.

Uma das principais alterações foi o aumento da faixa de isenção, que passou de R$ 2.640 para R$ 2.824. Essa medida, porém, não tem impacto sobre os Microempreendedores Individuais (MEIs) neste período.

A elevação da faixa de isenção para o próximo ano equivale ao dobro do salário mínimo em 2024, estabelecido em R$ 1.412.

Porém, é importante ressaltar que, apesar da modificação na tabela progressiva do IRPF 2024, os MEIs permanecem alheios a esse ajuste.

Eles continuam sujeitos à obrigatoriedade de duas declarações: a do IRPF 2024, conforme as normas estabelecidas, e a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).

Vale mencionar que este último é um requisito essencial para os microempreendedores individuais em suas operações comerciais.

Dentro desse contexto, as contribuições mensais para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), correspondentes a 5% do salário mínimo, foram ajustadas de acordo com o aumento do piso nacional em 2023, afetando as obrigações dos microempreendedores.

É relevante observar que a Receita Federal planeja realizar uma coletiva de imprensa para esclarecer questões relacionadas à declaração do IRPF 2024 e eventuais mudanças, embora ainda não tenha definido a data específica para o evento.

Enfim, convidamos você a continuar a leitura para obter mais informações importantes dentro desse contexto.

Entenda as diretrizes do Imposto de Renda para MEI 2024

MEI
Alterações no Imposto de Renda geram dúvidas para profissionais que são MEI. Imagem: Pequenas Empresas & Grandes Negócios.

No âmbito do Imposto de Renda Pessoa Física de 2024, a obrigatoriedade de declaração se estende a todos os contribuintes.

Assim sendo, isso se dá também em relação aos Microempreendedores Individuais (MEIs), cujos rendimentos tributáveis em 2023 ultrapassaram R$ 28.559,70.

Embora esse limite esteja congelado desde 2015, é importante destacar a importância de estar atento aos parâmetros estabelecidos na tabela.

Ser um MEI não automaticamente implica na obrigação de declarar o IRPF em 2024. A determinação está diretamente ligada aos rendimentos tributáveis e às regras gerais de obrigatoriedade.

Por exemplo, se um MEI obteve um faturamento de R$ 50 mil em 2023, é necessário enviar a declaração do IRPF 2024, uma vez que esse valor excede o limite de isenção anual.

Neste contexto, dentre os R$ 50 mil, R$ 28.559,70 correspondem ao rendimento isento de tributação, ao passo que os R$ 21.440,30 restantes são classificados como rendimento tributável, exigindo igualmente a submissão da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).

Enfim, as diretrizes para o MEI permanecem inalteradas em relação ao ano passado. São elas:

  • Ganhou mais de R$ 28.559,70 em salários, aposentadoria, aluguéis, etc;
  • Recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia, etc);
  • Teve uma receita bruta de atividade rural superior a R$ 142.798,50;
  • Planeja compensar perdas em atividades rurais;
  • Realizou lucro na venda de bens ou direitos que estão sujeitos a tributação;
  • Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
  • Possuía, até 31 de dezembro de 2023, posse ou propriedade de bens acima de R$ 300 mil;
  • Tornou-se residente no Brasil em 2023.

Tabela Progressiva do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para o ano de 2024

Alíquota Anual (até abril de 2024):

Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até R$ 2.112,00 zero zero
De R$ 2.112,01 a R$ 2.826,65 7,5 R$ 158,40
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 15 R$ 370,40
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 22,5 R$ 651,73
Acima de R$ 4.664,68 27,5 R$ 884,96

Alíquota Mensal Progressiva (até abril de 2024):

Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até R$ 1.903,98 zero zero
De R$ 1.903,01 a R$ 2.836,65 7,5 R$ 142,89
De R$ 2.836,66 a R$ 3.751,05 15 R$ 354,80
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 22,5 R$ 636,13
Acima de R$ 4.664,68 27,5 R$ 869,36

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Observações adicionais

O ano de 2024 marca um marco significativo para o Imposto de Renda no Brasil, com a primeira atualização integral da tabela desde 1996.

Essa mudança vem em resposta a uma defasagem acumulada impressionante de 155% até maio de 2023, de acordo com dados da Unafisco Nacional.

Para entender melhor o contexto, é importante notar que a última atualização significativa ocorreu durante o governo Dilma Rousseff, quando uma correção parcial estabeleceu a faixa de isenção no montante de R$ 1.903,98 permaneceu constante até o ano de 2023.

Desde maio de 2023, a tabela progressiva está em vigor, mas os efeitos dessa mudança só serão plenamente percebidos pelos contribuintes na declaração de 2024, que se refere ao ano-base 2023.

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