Importante saber! Alterações na tabela progressiva do IRPF 2024 impactam as contribuições do MEI; confira!
No ano-calendário de 2023, durante a gestão do governo Lula, foram introduzidas mudanças significativas na tabela progressiva do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para o ano de 2024 e a dúvida fica se essa alteração influencia nos cálculos do MEI.
Uma das principais alterações foi o aumento da faixa de isenção, que passou de R$ 2.640 para R$ 2.824. Essa medida, porém, não tem impacto sobre os Microempreendedores Individuais (MEIs) neste período.
A elevação da faixa de isenção para o próximo ano equivale ao dobro do salário mínimo em 2024, estabelecido em R$ 1.412.
Porém, é importante ressaltar que, apesar da modificação na tabela progressiva do IRPF 2024, os MEIs permanecem alheios a esse ajuste.
Eles continuam sujeitos à obrigatoriedade de duas declarações: a do IRPF 2024, conforme as normas estabelecidas, e a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
Vale mencionar que este último é um requisito essencial para os microempreendedores individuais em suas operações comerciais.
Dentro desse contexto, as contribuições mensais para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), correspondentes a 5% do salário mínimo, foram ajustadas de acordo com o aumento do piso nacional em 2023, afetando as obrigações dos microempreendedores.
É relevante observar que a Receita Federal planeja realizar uma coletiva de imprensa para esclarecer questões relacionadas à declaração do IRPF 2024 e eventuais mudanças, embora ainda não tenha definido a data específica para o evento.
Enfim, convidamos você a continuar a leitura para obter mais informações importantes dentro desse contexto.
Entenda as diretrizes do Imposto de Renda para MEI 2024
No âmbito do Imposto de Renda Pessoa Física de 2024, a obrigatoriedade de declaração se estende a todos os contribuintes.
Assim sendo, isso se dá também em relação aos Microempreendedores Individuais (MEIs), cujos rendimentos tributáveis em 2023 ultrapassaram R$ 28.559,70.
Embora esse limite esteja congelado desde 2015, é importante destacar a importância de estar atento aos parâmetros estabelecidos na tabela.
Ser um MEI não automaticamente implica na obrigação de declarar o IRPF em 2024. A determinação está diretamente ligada aos rendimentos tributáveis e às regras gerais de obrigatoriedade.
Por exemplo, se um MEI obteve um faturamento de R$ 50 mil em 2023, é necessário enviar a declaração do IRPF 2024, uma vez que esse valor excede o limite de isenção anual.
Neste contexto, dentre os R$ 50 mil, R$ 28.559,70 correspondem ao rendimento isento de tributação, ao passo que os R$ 21.440,30 restantes são classificados como rendimento tributável, exigindo igualmente a submissão da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
Enfim, as diretrizes para o MEI permanecem inalteradas em relação ao ano passado. São elas:
- Ganhou mais de R$ 28.559,70 em salários, aposentadoria, aluguéis, etc;
- Recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia, etc);
- Teve uma receita bruta de atividade rural superior a R$ 142.798,50;
- Planeja compensar perdas em atividades rurais;
- Realizou lucro na venda de bens ou direitos que estão sujeitos a tributação;
- Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
- Possuía, até 31 de dezembro de 2023, posse ou propriedade de bens acima de R$ 300 mil;
- Tornou-se residente no Brasil em 2023.
Tabela Progressiva do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para o ano de 2024
Alíquota Anual (até abril de 2024):
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
---|---|---|
Até R$ 2.112,00 | zero | zero |
De R$ 2.112,01 a R$ 2.826,65 | 7,5 | R$ 158,40 |
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15 | R$ 370,40 |
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5 | R$ 651,73 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5 | R$ 884,96 |
Alíquota Mensal Progressiva (até abril de 2024):
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
---|---|---|
Até R$ 1.903,98 | zero | zero |
De R$ 1.903,01 a R$ 2.836,65 | 7,5 | R$ 142,89 |
De R$ 2.836,66 a R$ 3.751,05 | 15 | R$ 354,80 |
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5 | R$ 636,13 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5 | R$ 869,36 |
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Observações adicionais
O ano de 2024 marca um marco significativo para o Imposto de Renda no Brasil, com a primeira atualização integral da tabela desde 1996.
Essa mudança vem em resposta a uma defasagem acumulada impressionante de 155% até maio de 2023, de acordo com dados da Unafisco Nacional.
Para entender melhor o contexto, é importante notar que a última atualização significativa ocorreu durante o governo Dilma Rousseff, quando uma correção parcial estabeleceu a faixa de isenção no montante de R$ 1.903,98 permaneceu constante até o ano de 2023.
Desde maio de 2023, a tabela progressiva está em vigor, mas os efeitos dessa mudança só serão plenamente percebidos pelos contribuintes na declaração de 2024, que se refere ao ano-base 2023.