Na última semana, o Banco Central (BC) bateu o martelo e decidiu reduzir a taxa Selic em 0,25 ponto percentual. O percentual surpreendeu negativamente o governo federal, que estava esperando um corte de 0,50 ponto. A esta altura do campeonato, há quem diga que a decisão pode afetar o consignado do INSS.
Como isso aconteceria? Em entrevistas recentes, o ministro da Previdência, Carlos Lupi (PDT) vem dizendo que todas as vezes que a Selic cair, o limite de juros do consignado do INSS vai cair também. Seguindo esta lógica, o Ministério conseguiu reduzir o teto em ao menos seis oportunidades desde o início do ano passado.
Agora, considerado que o BC reduziu a Selic menos do que o esperado, o que vai acontecer de fato? Sobre este assunto, o próprio Ministro Carlos Lupi falou quais são as suas impressões sobre o teto de juros do consignado.
O que disse Lupi
De acordo com Lupi, a tendência natural é que o patamar máximo da taxa de juros siga sendo reduzido, mas em uma velocidade menor. Ele também disse que não há nenhuma chance de elevar o teto máximo de juros para o consignado do INSS.
“A tendência é continuar acompanhando a taxa Selic. Pode até ser uma diminuição menor, mas continuará caindo. A gente vai depender da realidade nacional e internacional”, disse o ministro em entrevista ao jornal O Estado de São Paulo.
“Mas aumentar é impossível. É melhor me derrubar primeiro. Aumento não há hipótese. Até porque onde teve aumento de taxa? Até os Estados Unidos estabilizaram”, seguiu o ministro.
Uma decisão sobre uma possível nova redução da taxa máxima de juros do consignado só deve sair no próximo dia 27 de maio. Até lá, Lupi disse que vai seguir avaliando o cenário econômico do país.
Relação com os bancos
Quem não gosta nada da ideia de reduzir a taxa máxima de juros do consignado são as instituições financeiras. A Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), por exemplo, costuma lançar notas pedindo que o Ministro Lupi não tente mais reduzir a taxa máxima de juros do consignado por este atual sistema.
Lupi, no entanto, minimizou a rixa com os bancos, e garante que o governo federal aposta no diálogo na hora de definir se uma taxa de juros será reduzida ou não dentro do sistema do consignado.
“É tensa (a relação com os bancos), mas não é atritada não. Porque muitos deles me procuram para outros fatores aqui. É natural que aqueles que são do sistema financeiro queiram defender o maior lucro para eles. E é natural que eu, que tenho uma natureza de quem pega (dinheiro) emprestado, queira uma taxa mais baixa. Essa é a luta. Pensamos diferente”, ponderou.
Evolução da redução dos juros
Como dito, esta foi a sétima queda na taxa máxima de juros do consignado do INSS desde que Lula voltou ao poder. No quadro abaixo, você pode conferir uma evolução das reduções no decorrer dos últimos anos:
Data da resolução do CNPS | Teto do empréstimo pessoal (em %) | Teto do cartão (em %) |
---|---|---|
28/09/2017 | 2,08 | 3,06 |
17/03/2020 | 1,80 | 2,07 |
28/09/2021 | 2,14 | 3,06 |
13/03/2023 | 1,70 | 2,62 |
28/03/2023 | 1,97 | 2,89 |
17/08/2023 | 1,91 | 2,83 |
16/10/2023 | 1,84 | 2,73 |
04/12/2023 | 1,80 | 2,67 |
11/01/2024 | 1,76 | 2,61 |
04/03/2023 | 1,72 | 2,55 |
24/04/2023 | 1,68 | 2,49 |
Note que entre os anos de 2017 e 2023 foram apenas três reduções no teto máximo da taxa de juros do consignado do INSS. Entre 2023 e 2024 já foram sete. Este movimento reflete a nova política adotada pelo Ministro da Fazenda, Carlos Lupi (PDT), que promete cada vez mais reduções.
Consultando as novas taxas de juros
Por meio de uma nota divulgada nesta segunda-feira (6), o Ministério da Previdência anunciou que as novas taxas de juros do consignado já estão disponíveis para consulta. Para tanto, o cidadão precisa apenas abrir o site ou aplicativo do Meu INSS, e seguir este caminho:
- acesse o aplicativo sem precisar de login e senha;
- Na parte de baixo da tela aparecerá um ícone escrito “Taxas de empréstimo consignado”, selecione;
- Em seguida abrirá uma aba com a relação dos bancos e os respectivos juros de empréstimo;]
- Ao lado estão relacionadas as taxas para as modalidades de cartão de crédito consignado (RMC) e para utilização do cartão consignado de benefício (RCC).