O custo das compras online internacionais está prestes a aumentar para os consumidores brasileiros, uma vez que a Receita Federal está implementando novas regulamentações sobre a tributação da importação de produtos. Recentemente, lançaram um programa que já conquistou algumas adesões.
Os brasileiros desenvolveram um gosto crescente pela importação de produtos, especialmente da China, o que se reflete nas estatísticas. Apenas nos primeiros sete meses deste ano, as exportações de produtos no valor de até US$ 50 totalizaram impressionantes R$ 3,3 bilhões.
A China lidera o ranking, sendo responsável pela importação de mais de R$ 1 bilhão em produtos (cerca de 40% do total), enquanto o Paraguai ocupa o segundo lugar, contribuindo com 9%, equivalente a R$ 300 milhões.
Essas mudanças na tributação devem se traduzir em um aumento nos preços das compras online internacionais, o que pode impactar o hábito de muitos brasileiros que se habituaram a adquirir produtos do exterior.
É importante que os consumidores estejam cientes dessas alterações e considerem o impacto financeiro em suas futuras compras.
Por isso, preparamos esse texto para que você entenda melhor sobre o impacto dessa medida nas suas compras online.
Entenda melhor o aumento no preço das compras online
Recentemente, o Governo Federal lançou o inovador Programa Remessa Conforme, visando proporcionar isenção de impostos para compras online de até US$ 50.
Esta medida foi concebida para simplificar o processo de importação e, potencialmente, acelerar a entrega de mercadorias aos compradores, mediante a “pré-seleção” das remessas passíveis de vistoria.
Entretanto, surge uma preocupação válida no que diz respeito à aplicação do ICMS, um imposto estadual, sobre produtos adquiridos online.
Em algumas situações, os sites podem cobrar diretamente o valor do ICMS sobre o produto, o que resultaria em um aumento no custo final das compras online.
Isso ocorre devido à necessidade de as empresas enviarem informações sobre a compra antes mesmo de sua chegada ao Brasil.
Quando o valor da compra excede US$ 50, os compradores devem estar cientes de que o imposto federal será aplicado, variando entre 60% e 92%.
Essa carga tributária é composta pela soma do ICMS, que tem uma alíquota de 17%, com os 60% do imposto de importação federal. É importante ressaltar que o ICMS incide sobre a taxa do imposto de importação, não sobre o valor do produto em si.
Assim, à medida que essa nova política governamental é implementada, é possível que produtos anteriormente acessíveis financeiramente aos brasileiros se tornem mais caros.
Portanto, os consumidores devem considerar cuidadosamente o impacto dos impostos ao fazer compras online no exterior e planejar suas aquisições de acordo com as mudanças na regulamentação tributária.
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Desafios já enfrentados pelo programa Remessa Conforme
Vale pontuar que, embora o programa estabelecido pelo Governo Federal possa dar a impressão de ser à prova de fraudes, a realidade é um tanto diferente.
Alguns indivíduos têm conseguido encontrar maneiras de contornar o pagamento de impostos sobre compras online que excedam os US$ 50.
Isso se tornou evidente recentemente, quando a Receita Federal identificou atividades suspeitas ocorrendo em um único endereço no Brasil.
Isso porque, várias remessas estão sendo enviadas para o país, aparentemente para evitar a cobrança de impostos sobre um grande lote de produtos.
Diante desse cenário, tais incidentes estão agora sob investigação rigorosa e espera-se que, com o tempo, tais práticas se tornem cada vez mais raras.
Enfim, é crucial para o Governo Federal e a Receita Federal estarem vigilantes e ágeis na abordagem de quaisquer lacunas ou abusos no sistema tributário, a fim de manter a integridade do programa e garantir uma distribuição justa da carga fiscal para todos os cidadãos e empresas.
“Nós temos um cidadão que já remeteu mais de 16 milhões de remessas ao Brasil, ele tem bastante parente aqui. Quando a gente começa a ter informação, a gente vê que é um descalabro. A gente está falando de alguém que está trazendo muita coisa no mesmo CPF, às vezes não no mesmo documento, mas no mesmo endereço. Compras fracionadas em volume grande”, disse Robinson Barreirinhas, secretário da Receita Federal.