No ano de 2024, entrou em vigor uma abrangente reforma da previdência, marcando uma nova era nas regras de aposentadoria do INSS para uma variedade de profissionais.
Essas mudanças têm suas raízes na Emenda Constitucional n.º 103, promulgada em 2019, que estabeleceu uma série de ajustes anuais.
Entretanto, foi a reforma recente, aprovada em novembro de 2023, que trouxe mudanças substanciais no INSS, com foco especial nas modalidades de aposentadoria por tempo de contribuição e para os professores.
Assim, uma das principais alterações diz respeito justamente à regra de transição por pontos para a aposentadoria por tempo de contribuição.
Com a reforma de 2024, a soma da idade com o tempo de contribuição foi revisada, agora requerendo 91 pontos para mulheres e 101 para homens.
Além disso, é estabelecido também de uma contribuição mínima de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Adicionalmente, os requisitos para a aposentadoria por idade do INSS também foram ajustados, passando a exigir um mínimo de 58 anos e 6 meses para mulheres, e 63 anos e 6 meses para homens.
Enfim, para uma análise mais detalhada das alterações trazidas pela nova reforma da previdência em 2024, confira o texto abaixo.
Entenda melhor sobre o objetivo da reforma nas regras do INSS em 2024
Como mencionamos anteriormente, a reforma da previdência em 2024 trouxe mudanças significativas nas regras de aposentadoria do INSS, especialmente para os professores..
É importante entender que, essas mudanças estão relacionadas a uma necessidade de controle do crescente déficit previdenciário, que atingiu R$ 22.965.920 em pagamentos de aposentadorias em 2023.
Isso porque, o governo despendeu R$ 394,7 bilhões com a previdência no mesmo ano, representando 3,95% do PIB.
Além disso, as projeções indicam um aumento contínuo do déficit, influenciado pelo envelhecimento populacional.
O número de pessoas com 60 anos ou mais cresceu significativamente, enquanto a parcela de contribuintes potenciais da Previdência Social aumentou apenas modestamente.
Embora a reforma tenha sido vista como uma tentativa de conter o crescimento do déficit, eventos imprevisíveis como a pandemia impactaram os gastos relacionados ao INSS.
A recuperação do mercado de trabalho compensou em parte, mas é previsto um aumento do déficit, possivelmente ultrapassando os 10% do PIB na segunda metade do século.
Por fim, vale mencionar que, a exclusão de certas categorias durante a reforma de 2019 e as regras diferenciadas para trabalhadores rurais e militares destacam a necessidade de resolver lacunas previdenciárias antigas e se preparar para desafios futuros.
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Outros benefícios do INSS podem ser afetados pela reforma
Além das modalidades de aposentadoria que mencionamos acima, outros benefícios concedidos pelo INSS podem estar sujeitos a alteração derivadas da Reforma da Previdência. Confira!
1 – Aposentadoria por invalidez:
A obtenção da aposentadoria por invalidez do INSS está condicionada a uma série de requisitos, todos relacionados à incapacidade total e permanente do segurado.
A incapacidade total é definida como a impossibilidade do indivíduo retornar ao trabalho anteriormente exercido, sem possibilidade de readaptação.
É importante salientar que a readaptação é considerada quando o segurado não pode retomar suas funções anteriores devido à sua condição de saúde, mas pode ser redirecionado para outras atividades compatíveis com sua atual situação.
Além da totalidade da incapacidade, é fundamental que esta seja também permanente, ou seja, que seja considerada incurável, irreversível ou sem perspectiva de recuperação.
Muitos segurados que eventualmente se tornam elegíveis para a aposentadoria por invalidez inicialmente percebem essa possibilidade enquanto recebem auxílio-doença e passam por tratamento médico adequado.
No entanto, quando se constata a irreversibilidade da condição, o segurado do INSS pode solicitar a conversão do auxílio-doença para a aposentadoria por invalidez.
Para solicitar esse benefício, os documentos necessários são os mesmos apresentados para o auxílio-doença do INSS, sendo a distinção que, neste caso, devem comprovar a incapacidade total e permanente do segurado.
2 – Pensão por Morte:
Além dos requisitos relacionados ao grau de parentesco e dependência financeira, outros critérios devem ser observados para a liberação da pensão por morte pelo INSS. É imprescindível comprovar:
- O falecimento ou a presunção de morte do segurado;
- A qualidade de segurado da pessoa falecida na época do falecimento;
- A qualidade de dependente do requerente.
Para comprovar o óbito do segurado, é necessário apresentar o atestado de óbito. No caso de morte presumida, o documento necessário é a decisão judicial que a declara.
Quanto à qualidade de segurado do falecido, esta é comprovada através da verificação da existência de vínculo empregatício ou do período de graça.
Por fim, a condição de dependente deve ser atestada por meio da apresentação de documentos como RG ou certidão de nascimento.