No início deste ano, a Prova de Vida sofreu alterações significativas, impactando diretamente beneficiários que dependem dos pagamentos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Esse procedimento é essencial para assegurar que os beneficiários mantenham o acesso regular aos seus pagamentos.
A Prova de Vida, realizada anualmente pelo INSS, é uma etapa crucial para garantir a continuidade dos depósitos.
Dessa forma, é de extrema importância estar ciente das mudanças implementadas neste ano. Isso porque, até então, a responsabilidade pela comprovação de vida recaía sobre o próprio segurado.
Para saber mais sobre as mudanças ocorridas na Prova de Vida, leia esse texto que preparamos especialmente para você.
Mas afinal, o que mudou na Prova de Vida do INSS?
O INSS assumiu recentemente a responsabilidade pela execução da Prova de Vida, implementando um novo sistema que utiliza a comparação de informações para realizar essa verificação.
Esse método envolve o cruzamento de dados relacionados a diversos aspectos.
Tais como empréstimos, vacinação, perícia médica presencial, emissão ou renovação de documentos (como CNH, RG, passaporte) e atualização do Cadastro Único (CadÚnico), entre outras fontes.
O INSS realiza um cruzamento minucioso desses dados com suas informações internas, garantindo assim uma Prova de Vida eficaz e segura.
Por exemplo, ao receber a vacina contra a gripe em uma unidade de saúde, o beneficiário desencadeia um processo inteligente e eficiente.
Neste novo procedimento, a informação sobre a vacinação torna-se um indicativo de vida crucial para o Instituto.
Assim, esse indicativo é incorporado a um abrangente “pacote de informações”. Compilando então uma série de ações registradas ao longo do ano em diversos bancos de dados de parceiros.
Esse “pacote de informações” consolida as atividades da pessoa, reunindo dados provenientes de diferentes fontes.
Dessa forma, quando a quantidade total de ações ao longo do ano atinge um patamar suficiente, o sistema automaticamente considera a Prova de Vida como realizada.
Entretanto, em situações em que a comprovação não é possível com base nos dados disponíveis, o segurado recebe uma notificação. Essa notificação poderá ser realizada através do telefone pela Central 135, pelo aplicativo “Meu INSS” e/ou pelos bancos.
Diante da notificação, o segurado tem um prazo de 60 dias para realizar a Prova de Vida presencial, assegurando a continuidade dos benefícios.
Contudo, para aqueles que desejam manter o processo anterior, a opção de realizar a prova em agências bancárias ou através do aplicativo ainda está disponível.
O que é e quem deve realizar a Prova de Vida?
Para compreender as recentes mudanças, é essencial primeiro entender a natureza do procedimento em questão.
De maneira simplificada, a Prova de Vida é um processo que pretende confirmar a existência e aptidão de uma pessoa que recebe benefícios do INSS. Assim, garantindo o acesso contínuo aos valores concedidos.
Este protocolo é obrigatório para todos os beneficiários que usufruem de benefícios de longa duração, abrangendo categorias como:
- Aposentadorias: beneficiários que obtiveram aposentadoria por tempo de serviço, idade, invalidez, ou por meio de aposentadorias especiais estão sujeitos à realização da Prova de Vida. Este procedimento é essencial para assegurar a continuidade dos pagamentos e validar a elegibilidade do beneficiário.
- Pensão por morte: além disso, os dependentes de segurados falecidos que recebem pensão por morte também necessitam realizar a comprovação. Esta prática tem como objetivo garantir que os benefícios continuem sendo concedidos de maneira adequada e em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo INSS.
- Segurados que estão recebendo benefícios por incapacidade, como auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez, também são obrigados a seguir o procedimento estabelecido.
Em resumo, a Prova de Vida funciona como um mecanismo vital de verificação.
Garantindo, portanto, a legitimidade dos beneficiários e assegurando que apenas aqueles que estão vivos e em condições de receber os benefícios continuem a fazê-lo.
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Como proceder em caso de bloqueio do benefício?
O bloqueio do benefício só ocorrerá se o cidadão não realizar a Prova de Vida dentro do prazo de 60 dias. Além disso, somente caso o endereço registrado nas bases de dados do INSS seja insuficiente para localizá-lo.
Nessas circunstâncias, o cidadão receberá uma notificação e o benefício será bloqueado pelo período de 30 dias.
Entretanto, durante essa fase, é possível realizar a Prova de Vida de três maneiras. São elas: comparecendo presencialmente à rede bancária, utilizando a biometria nos caixas eletrônicos, ou indo pessoalmente a uma unidade do INSS.
Contudo, se, ao longo dos trinta dias subsequentes, o beneficiário não comparecer fisicamente ao banco ou a uma agência do INSS, o benefício será suspenso. Após um período de seis meses de suspensão, o benefício será encerrado.