Quem recebeu imóvel por herança deve ter atenção no momento de declarar o Imposto de Renda. Ao pesquisar sobre a documentação necessária e as possíveis isenções, pode surgir a dúvida sobre o que significa o ganho de capital.
O ganho de capital é a diferença de preço entre o valor da venda e o da compra do bem. O valor da venda também também vale para doação, no caso de herança.
Nessa diferença, entram os abatimentos fiscais de acordo com o ano de compra e abatimento de gastos com reformas e outras benfeitorias. Essas benfeitorias, entretanto, devem ser comprovadas com notas fiscais e recibos.
A alíquota do imposto sobre ganho de capital tem valor gradual, começando em 15% no caso de imóveis de até R$ 5 milhões.
Para atualizar o valor do imóvel recebido em herança, é necessário informar os dados do bem no programa de apuração de ganho de capital (GCAP 2020) em nome do espólio. Em seguida, o contribuinte deve exportar o arquivo do GCAP para a declaração final.
Esse processo é parecido com uma venda. Entretanto, o “vendedor” é o espólio. O nome do falecido deve ser informado no programa. A data de “alienação”, ou de venda, é a mesma que a data de emissão do formal de partilha. Já a data de compra é a que aparece na cartilha, quando o falecido comprou o imóvel. Os “adquirentes” são os herdeiros.
Deve ser escolhida a opção “Transmissão causa mortis”. O valor de aquisição é o informado na matrícula ou escrita, ou mesmo o informado na última declaração de Imposto de Renda de quem faleceu. Já o valor de alienação deve ser o valor atual do imóvel no mercado.
Os herdeiros que ganharam o imóvel devem emitir o Documento de Pagamento de Tributos (Darf) em nome do falecido que era dono do imóvel. Basta clicar em “imprimir” no menu do lado esquerdo do programa. Se o programa acusar imposto,ele deve ser pago pelos herdeiros, de forma proporcional ao que eles possuem do imóvel. O pagamento deve ser feito até dia 30 de abril, data limite de declaração do Imposto de Renda.
Todos os herdeiros devem informar o imóvel que receberam de herança na ficha “Bens e direitos” e optar pelo código 11, no caso de apartamento, 12, para casas, ou 13, no caso de terrenos.
Em “Discriminação”, é necessário preencher com o endereço do bem e seu número de matrícula. O contribuinte também deve explicar que o imóvel foi de herança e informar nome e CPF de quem faleceu.
Também é importante especificar a participação no imóvel (inteiro, metade, um terço, 10% etc.). No campo de “Situação em 31/12/2019”, deixe o valor zerado. E no campo de “Situação em 31/12/2020”, informe o valor proporcional à parte que você tem direito.
Se os herdeiros optaram por não atualizar o valor do imóvel, coloque o valor original. Se a atualização foi feita, informe a sua parte proporcional.