Idoso vítima de fraude que teve conta aberta em seu nome será indenizado - Notícias Concursos

Idoso vítima de fraude que teve conta aberta em seu nome será indenizado

A magistrada do 6º Juizado Especial Cível de Brasília/DF proferiu sentença condenando o Banco de Brasília a indenizar um idoso que teve seus dados usados para a abertura indevida de uma conta bancária.

Com efeito, a vítima receberá R$3 mil pelos danos morais experimentados.

Dados roubados

Consta nos autos que, em 2011, o idoso perdeu uma pasta que continha cópias de sua identidade e CPF e, nove anos depois, recebeu uma intimação da Polícia Federal para que prestasse esclarecimentos na Delegacia de Repressão a Crimes Fazendários.

Diante disso, o requerente soube que uma terceira pessoa abriu uma conta na instituição bancária ré utilizando-se de seus dados objetivando para aplicar golpes.

Em razão da situação vivenciada, a vítima ajuizou uma demanda requerendo indenização pelos danos morais suportados.

Por sua vez, em sede de contestação, a requerida apresentou contestação alegando que, em que pese a abertura da conta corrente tenha sido realizada com a utilização de documentos falsificados, esse fato não caracteriza falha na prestação de serviços, na medida em que não constitui conduta passível de lesão aos direitos da personalidade.

De acordo com o banco, a conta fraudulenta já foi encerrada, não havendo que se falar em má-fé por sua parte.

Danos morais

Ao analisar o caso, o juízo de origem consignou que efetivamente houve defeito na prestação dos serviços do requerido.

Para o magistrado, a utilização indevida de documentos em nome do idoso para abertura de conta corrente destinada à prática de fraude causou danos ao consumidor, tendo em vista que ele foi intimado para prestar esclarecimentos na delegacia na condição de suposto investivado.

Assim, para o julgador, a fraude sofrida pelo vítimaenseja o dever de indenizar.

No tocante à pretensão indenizatória por danos morais, a ocorrência gerou transtornos na vida do idoso que extrapolaram o mero dissabor do cotidiano.

Dessa forma, o juiz condenou o banco réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3mil em favor do idoso.

Fonte: TJDFT

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