Afinal, para ter direito à aposentadoria, é preciso ou não ter contribuição para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)? Esse é uma dúvida que paira em milhares de lares brasileiros.
Então, decidimos abordar essa pauta ao longo deste artigo, e esclarecer o assunto de uma vez por todas.
Vamos lá?
Muito bem! Logo de cara vamos esclarecer que aqueles que nunca contribuíram para o INSS não têm direito à aposentadoria por idade.
Isso porque a Previdência Social tem caráter contributivo, ou seja, para receber, é necessário realizar os depósitos por determinado período de tempo.
No entanto, existe um grupo específico que pode receber um benefício de um salário mínimo. Trata-se do Benefício de Prestação Continuada (BPC), voltado para os idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência que não possam prover o seu sustento.
Assim, o repasse tem o objetivo de garantir a sobrevivência desse grupo.
Aliás, é preciso destacar que para ter direito ao BPC, as pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, devem passar por perícia médica.
Além disso, para se enquadrar no critério de baixa renda, é necessário que os ganhos por membro da família se limitem a 25% do salário mínimo.
Certo! Para solicitar o BPC junto ao INSS, é preciso ter registro ativo e atualizado no Cadastro Único e se inscrever por meio do site ou aplicativo ‘Meu INSS’. Adicionalmente, é possível acionar a Central telefônica 135.
Para fazer o requerimento, basta apresentar um documento de identificação com foto. E não precisa ser original, são aceitas cópias simples dos documentos. Isso vale não só para o requerente, mas também para o representante legal e as outras pessoas da família.
Mas não se esqueça: assim como o requerente, todas as pessoas da família devem estar inscritas no Cadastro Único e ter CPF, inclusive crianças e adolescentes.
Ainda mais, é importante mencionar que, na atualidade, o processo está mais ágil e simplificado porque os dados do requerente e de sua família são extraídos diretamente do Cadastro Único. Por isso, estar cadastrado e com os dados atualizados é fundamental.
Lembramos que, mesmo que sejam aceitas cópias simples dos documentos do requerente do BPC, isso não impede que o INSS peça, a qualquer momento, os documentos originais. Isso pode ocorrer nos casos em que exista previsão em lei ou alguma dúvida sobre a veracidade dos documentos.
Atualmente, o requerente pode atestar as informações declaradas também por meio de certificação digital ou biometria.
A autenticação eletrônica, por certificação digital, senha pessoal ou biometria, é válida para identificação nos canais remotos e autoatendimento.
Por fim, vale lembrar que foi mantida a coleta da impressão digital na presença de servidor do INSS nos casos em que o requerente não seja alfabetizado ou esteja impossibilitado de assinar o requerimento.