Na última sexta-feira (11), o presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 11/20, que prevê a criação de uma ICMS exclusiva para os combustíveis.
A sanção foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União e aprovada pelas casas do Congresso na última quinta-feira (10), mesmo dia em que a Petrobras anunciou o reajuste no preço dos combustíveis.
Até então, o imposto cobrado se referia a um percentual do valor do combustível. Agora, segundo o que foi estabelecido pela PLP 11/20, o ICMS terá um valor único por litro de combustível.
A intenção é que seja reduzida as altas dos combustíveis para o consumidor final quando houver reajustes. As novas regras de cobrança do ICMS valerão para os seguintes combustíveis:
Os índices do ICMS normalmente incidem sobre os combustíveis, quando isso acontece, a regra é que estes sejam definidos pelos estados brasileiros e pelo Distrito Federal, por meio do Conselho Nacional de Política Fazendária e:
Vale ressaltar que este ano as alíquotas relativas do PIS/Cofins incidentes sobre a produção e importação de diesel, biodiesel, gás e querosene de aviação devem ser reduzidas a zero. Desta forma, os contribuintes, inclusive o consumidor, terão direito a manutenção dos créditos vinculados.