IBGE publica edital de concurso com 120 vagas

Inscrições vão até 28 de setembro.

Recentemente, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o IBGE, publicou seu novo edital com a oferta temporária de 120 vagas para a função de codificador censitário. Trata-se de cargo com uma remuneração mensal inicial de R$ 1.308. 

Além disso, os servidores também terão acesso outros benefícios como, por exemplo:

  • Auxílio alimentação de R$ 658;
  • Auxílio transporte, que varia com o valor da passagem;
  • Auxílio pré-escola;
  • Férias proporcional;
  • 13º salário proporcional. 

Então, a fim de concorrer a uma das vagas, é necessário possuir o ensino médio completo. Todos os candidatos aprovados ficarão na lotação da cidade do Rio de Janeiro. 

A expectativa é de que a contratação tenha duração de oito meses, podendo se estender de acordo com as necessidades da realização do Censo Demográfico. 

Desse modo, todos que possuem interesse em participar do certame poderão realizar suas inscrições até o próximo dia 28 de setembro. Para fazê-lo é necessário acessar o site do Idecan, banca organizadora responsável pelo concurso. Após a inscrição será gerada uma taxa de R$ 20. 

De acordo com a organização do processo seletivo, é possível solicitar isenção da taxa aqueles candidatos que:

  • Têm baixa renda, com inscrição no Cadastro Único; ou
  • São doadores de medula óssea. 

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Os candidatos, então, deverão passar pela aplicação da avaliação objetiva, que irá ocorrer no município do Rio de Janeiro. Entenda melhor como será a prova, abaixo.

Provas serão no dia 29 de outubro

Segundo o edital oficial do concurso, a avaliação objetiva terá caráter eliminatório e classificatório, com um total de 60 questões.

Desta forma, os participantes do processo seletivo serão submetidos a questões acerca dos seguintes temas: 

  • Língua Portuguesa; 
  • Raciocínio Lógico; 
  • Ética no Serviço Público; 
  • Conhecimentos Gerais; 
  • Noções de Informática.

As provas irão acontecer no dia 29 de outubro, das 13h às 17h, no município do Rio de Janeiro.

Assim, para obter a aprovação, o candidato deverá alcançar a pontuação mínima de, pelo menos, 50% do total de pontos da avaliação. Além disso, é necessário acertar, no mínimo, uma questão em cada disciplina.

IBGE pode aderir ao Concurso Nacional Unificado

Espera-se que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas seja um dos órgãos federais a aderir o novo formato de avaliação. Isto é, por meio da adesão ao Concurso Nacional Unificado.

De acordo com o Governo Federal, portanto, há a expectativa de oferta de cerca de 600 oportunidades para o nível médio, além de vagas para os setores de Dados, Tecnologia e Informação Pública.

O próximo concurso da autarquia já tem autorização do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, pasta responsável pela analise e liberação de editais federais.

Desta forma, o próximo processo seletivo do órgão irá contar com a oferta de 895 vagas no quadro efetivo. Deste número, 300 são para a função de técnico em informações geográficas e estatísticas, cargo de nível médio.

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Já as demais oportunidades serão para cargos de nível superior, sendo eles:

  • Analista de planejamento, gestão e infraestrutura em inovações geográficas e estatísticas: 275 vagas; 
  • Tecnologista em informações geográficas e estatísticas: 312 vagas; 
  • Pesquisador em informações geográficas e estatísticas: 08 vagas.

Quais são as remunerações atuais do IBGE?

Atualmente, o IBGE conta com as seguintes remunerações:

  • Analista: R$9.910,40, valor com reajuste e já com o acréscimo do auxílio alimentação; 
  • Pesquisador: R$9.910,40, valor com reajuste e já com o acréscimo do auxílio alimentação; 
  • Tecnologista: R$10.891,67, valor com reajuste e já com o acréscimo do auxílio alimentação; 
  • Técnicos: R$4.666,24, valor com reajuste e já com o acréscimo do auxílio alimentação.

O valor do auxílio-alimentação será de R$ 658, já com o reajuste deste ano de 2023. Assim, o órgão conta com cargos atrativos para diferentes candidatos.

Número de contratos temporários aumentou

Entre os anos de 2017 a 2021, o número de contrações sem vínculo permanente na administração direta dos estados do país aumentou de 266 mil para 444 mil. Isto é, o que representa uma elevação de 67%, conforme dados recentes do IBGE.

Contudo, especialistas indicam que o crescimento na contratação de servidores temporários pode gerar mais processos judiciais contra gestões de estados e municípios.

Isso ocorre porque, sem uma lei nacional que regulamente o modelo de contratação em todo o país, funcionários temporários do setor público precisam ingressar com ações na Justiça do Trabalho para cobrar seus direitos.

A grande parte destes casos, portanto, se dá pois os vínculos empregatícios por tempo determinado, normalmente, têm vínculo a leis municipais e estaduais. No entanto, em muitos casos, estas não apresentam regulamento para a modalidade de contratação.

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Desta forma, funcionários acabam perdendo o acesso a direitos básicos do trabalhadores, como é o caso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e licença maternidade.

Reforma Administrativa pode mudar situação

Com a reforma administrativa, o panorama pode acabar se alterando. Caso realmente tenha aprovação, a PEC 32 pretende que a União edite uma normal geral a fim de tratar sobre a contratação temporária de servidores em toda a administração pública.

Em contrapartida, a reforma estabelece contratos de servidores com prazos de até 10 anos, o que pode ser considerado um período longo.

Alguns especialistas do Direito Administrativo opinam que alteração pode se tratar de um movimento para que certos funcionários continuem em sua função por um período maior.

Em 2022 ocorreu a publicação do Perfil dos Estados Brasileiros, ou seja, informativo anual pelo IBGE, o qual indicou que, no ano de 2021, 18% do quadro pessoal da administração direta estadual se encontravam sob regime temporário. Em 2017, essa proporção era de aproximadamente 10,2%.

A realização de contratações por tempo determinado no serviço público tem permissão da Constituição a fim de suprir necessidades de excepcional interesse público. 

Em 1993, a lei 8.745 regulamentou essas necessidades, que incluem a assistência em emergências de saúde pública, como foi o caso da pandemia de Covid-19. Contudo, a modalidade vem sendo usada de maneira indiscriminada, de acordo com a visão de alguns  especialistas do setor.

É importante lembrar, no entanto, que o IBGE se trata de um órgão federal. Portanto, seus contratos com tempo certo não se vinculam a estas leis estaduais e municipais que estão com regulamentação irregular.

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