Homem que publicou conteúdo racista em rede social é condenado - Notícias Concursos

Homem que publicou conteúdo racista em rede social é condenado

A Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Acre ratificou a condenação de um homem por postagem racista, em um grupo de vendas na rede social Facebook.

Por unanimidade, o colegiado votou a favor da condenação do rapaz pela prática do crime previsto no art. 20, § 2º, da Lei nº 7.716/89, à pena concreta e definitiva de 2 anos e 9 meses de reclusão e pagamento de 96 dias-multa.

Postagem ofensiva

O Ministério Público do Estado do Acre interpôs apelação criminal em face de sentença proferida pelo Juízo da Vara de Delitos de Organizações Criminosas da Comarca de Rio Branco/AC, que absolveu o jovem.

Segundo consta no processo, a postagem ofensiva ocorreu no dia 14 de dezembro de 2016 e, além do teor discriminatório aos negros, o responsável pela postagem ainda tratou com desdém e ironia as leis brasileiras quando recebeu alerta, de possível processo, de outros integrantes do grupo.

Para o ente ministerial, o jovem praticou, induziu e incitou, por intermédio de meio de comunicação social, a discriminação e o preconceito às pessoas de pele negra e cabelos tingidos, características historicamente estigmatizadas.

Discriminação racial

De acordo com entendimento do relator do processo, desembargador Élcio Mendes, registrou que o desrespeito do apelado para com o ordenamento jurídico do país é inaceitável, sobretudo por se tratar de um agente penitenciário, de quem a população espera justamente uma atitude diversa.

Com efeito, o relator aduziu que a atitude criminosa do responsável pela postagem atingiu uma coletividade com um número indeterminado de pessoas.

Ademais, o magistrado ressaltou que não há como dizer que o apelado não tinha intenção de ofender um grupo de pessoas, inclusive com dolo específico de praticar a discriminação e o preconceito de raça utilizando meios de comunicação social.

Por fim, ao manter a decisão de primeiro grau, Élcio Mendes afirmou que o cenário apresentado não permite a aceitação da tese de ausência de dolo, eis que comprovada a vontade livre e consciente de induzir ou incitar o preconceito ou discriminação racial, notadamente com pessoas da raça negra..

Fonte: TJAC

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