Com a necessidade de isolamento social, muitas empresas adotaram o trabalho home office. Com a mudança, é comum que os trabalhadores fiquem cheios de dúvidas quanto aos seus direitos.
Dentre elas, muitos questionam se mesmo com o trabalho home office a empresa terá que pagar vale-refeição, vale-alimentação e vale-transporte. A verdade é que não há uma regra geral e as decisões dependem de como esse benefício foi dado ao trabalhador.
Contudo, no caso do vale-transporte, não há nem o que questionar. Esse benefício é dado para que o colaborador vá para a empresa. Se ele não está se descolando, a instituição não precisa pagar, ou seja, o vale-transporte pode ser cortado durante o trabalho home-office.
Home office: vale-refeição e vale-alimentação podem ser cortados?
Nesses casos a resposta é mais complicada. Quando os benefícios de vale-refeição, vale-alimentação foram estabelecidos por meio de uma negociação com o sindicato, coletiva com os colaboradores ou até individual, eles não podem ser cortados.
Contudo, quando esse benefício foi dado pela empresa sem que houvesse esse tipo de negociação, há uma brecha para que ela corte o pagamento. Enquanto alguns especialistas entendem que se não houve um acordo a empresa pode cortar, outros acreditam que se se ela cortar poderá prejudicar o empregado.
Quando algo é entendido como prejudicial ao contratado, pode ser compreendido como se empresa tivesse ferido o artigo 468, da CLT [Consolidação das Leis do Trabalho], ou seja, a ação pode ser invalidada pela Justiça do Trabalho. Por isso, é comum que as instituições mantenham esse benefício e cortem apenas o vale-transporte.
Outro ponto importante é que a empresa poderá descontar a carga residual da nova carga de vale-transporte. Vamos supor, por exemplo, que a empresa recarregue o vale-transporte todo dia 10 e que no dia 15, depois de ter depositado o valor, os colaboradores passaram a trabalhar home office.
Dessa forma, sobraram pelo menos 17 dias (úteis) de transporte. Quando o funcionamento da empresa voltar, ela poderá recarregar apenas os 5 dias, tendo em vista que o colaborador deverá ter o restante do vale-transporte guardado, já que trabalhou pelo sistema home-office.
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