Uma decisão da 2ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora (MG) concedeu horas extras a uma gerente bancária de relacionamentos que tinha jornada controlada remotamente. A empresa, em sua defesa, alegou que a funcionaria exercia atividade externa, mas ela provou o controle de sua jornada através de meios eletrônicos, como o celular e e-mails.
Matheus Vieira, especialista em direito trabalhista e associado no Souza, Mello e Torres Advogados, explica que, neste caso, foram levados em conta o conjunto das provas apresentadas. Uma prova muito importante foi a testemunhal, de um colega de trabalho. Ele confirmou que, mesmo no trabalho remoto, era possível que o banco fizesse o controle da jornada através de e-mail, celular, login no sistema interno do banco e controle de início e fim de jornada pelo supervisor.
Um ponto negativo que ajudou na condenação do banco foi o fato de eles não apresentarem nenhum controle de ponto da funcionaria.
As decisões judiciais trabalhistas estão sendo tomadas tentando evitar fraudes praticadas pelas empresas que tentam se eximir do pagamento das horas extras.
Direitos no home office
O colaborador que passa a atuar de forma remota tem, basicamente, os mesmos direitos daqueles que atuam alocados na empresa. Isso inclui salário, 13º, férias, FGTS e outros benefícios, como o auxílio doença.
O vale-transporte pode ser suspenso já que, quando em home office, o trabalhador não precisa se deslocar até o escritório. Por outro lado, o vale-alimentação ou refeição, que costumam ser regulados por negociação coletiva, seguem mantidos. Contudo, vale lembrar que este último vale não está previsto na lei e é facultativo.
É obrigatório o controle de jornada no home office?
Para que a atividade se caracterize como home office, é necessário que o trabalhador seja uma pessoa física responsável pela execução de trabalho diário e contínuo, atenda ordens vindas de superiores, e receba um salário para isso.
O controle de jornada é obrigatório para empresas com mais de 20 trabalhadores, como diz o artigo 74 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
A Reforma Trabalhista considerou que, devido à aparente impossibilidade ou, ao menos, grande dificuldade no controle da jornada do teletrabalho, não seria obrigatório. Porém, de acordo com precedentes do TST (Tribunal Superior do Trabalho), se houver a possibilidade de realizar o controle de jornada, o empregador deve fazê-lo e pagar horas extras sempre que devido.
Além disso, a nota orientativa nº 17 do Ministério Público do Trabalho (MPT) prevê que funcionários em home office recebam o direito ao controle de jornada e horas extras.
O órgão recomenda também que as empresas criem mecanismos de controle de jornada a partir do uso de plataformas digitais.
Como deve acontecer o controle de jornada?
Não existe lei especificando como deve ser o controle da jornada, então pode ser feita com qualquer meio físico ou eletrônico, previsto na legislação ou convenção coletiva de trabalho.
Com o avanço da tecnologia, tem sido muito mais fácil para o empregador registrar a jornada de seus empregados.
Hoje em dia, uma simples mensagem pelo WhatsApp informando quando começou e terminou a sua jornada pode ser considerada como prova em um processo judicial.
Para funcionários que trabalham em veículos, hoje existe o sistema de GPS que consegue mapear todo o trajeto realizado pelo colaborador.
Isso sem falar nos sistemas de ponto em forma de aplicativos para smartphones, onde não é mais necessário estar na empresa para bater ponto.
Os meios eletrônicos mais comuns usados para controle de jornada são:
- Registros em sistemas informatizados, como os sistemas de login/logout;
- Comunicação através de aplicativos de mensagem instantânea, e-mail, celular corporativo ou documento enviado ao gestor assinado digitalmente pelo empregado;
- Ponto por exceção, aonde os trabalhadores apenas anotam as horas extras realizadas.
“A empresa quer que eu esteja sempre disponível…”
Esse é um dos principais erros que as empresas cometem com o funcionário em home office: contata-lo em qualquer horário, exigindo que esteja disponível quando lhe convém. A jornada de trabalho deve ser respeitada.
Recentemente, a revista Veja Rio trouxe o dado da Pnad divulgados pelo Ipea, de que 8,2 milhões de pessoas passaram a trabalhar de casa desde o início da pandemia. Com isso, segundo o Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas da USP, houve aumento de três vezes nos quadros de ansiedade e depressão. Quanto à exaustão relacionada ao trabalho, conhecida como burnout, o crescimento foi de 21% se comparados aos meses anteriores à pandemia.
Outro erro muito comum é deixar de observar as regras estipuladas em normas coletivas de trabalho. Havendo alguma regra específica, ela deverá ser observada pelo empregador.
É obrigatório o pagamento de horas extras no home office?
De acordo com a Justiça do Trabalho, para que o pagamento de horas extras não seja obrigatório, é necessário provar a total impossibilidade de controle de jornada.
Isso está previsto no artigo 62, I da CLT. Ali diz que quando a atividade for incompatível com o controle de jornada, a empresa estará isenta do pagamento de horas extras.
É importante que essa condição esteja devidamente anotada na carteira de trabalho do empregado e em seu registro na empresa.
Na nota orientativa n.º 17, citada anteriormente, o MPT sugere que os empregadores façam um aditivo ao contrato de trabalho por escrito, tratando de forma específica sobre a:
- Duração do contrato;
- A infraestrutura para o trabalho remoto;
- O reembolso de despesas relacionadas ao trabalho.
Limite de jornada no home office
A Constituição Federal, em seu artigo 7°, rege que a duração da jornada de trabalho não deve ser superior a oito horas diárias e 44 semanais. Ademais, a compensação de horários e redução de jornada pode acontecer por acordo ou convenção coletiva de trabalho.
O adicional de hora extra, com acréscimo no pagamento de 50% a cada hora excedida, estão previstos no mesmo artigo da Constituição. Aos domingos e feriados, o acréscimo percentual de pagamento é de, no mínimo, 100%.
Home office e trabalho externo
De acordo com a legislação, é considerado trabalho remoto todo serviço prestado fora das dependências da empresa, mediante o uso de tecnologias de comunicação e informação. Mas, não se pode confundir com trabalho externo, em que o profissional desempenha suas atividades em outro local, longe do escritório. É o caso de:
- Vendedores;
- Consultores;
- Técnicos que instalam e fazem a manutenção de equipamentos.
Em alguns casos, o colaborador deve comparecer na empresa para participar de reuniões, treinamentos ou confraternizações, por exemplo. A lei trabalhista prevê situações como essas, não descaracterizando o home office.