Segundo informações disponibilizadas pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o governo federal deve anunciar algumas medidas que podem gerar um acréscimo anual superior a R$ 100 bilhões aos cofres públicos federais. Para isso, o governo pretende criar um novo tributo, com o objetivo de taxar apostas esportivas online e compras em e-commerce.
Na notícia de hoje, você poderá ver que, além disso, Haddad também informou que o governo deve tentar limitar o uso de benefícios tributários concedidos pelos Estados a algumas empresas. Essa medida pode causar um impacto de R$ 85 a R$ 90 bilhões por ano e tem como objetivo garantir que o incentive beneficie apenas investimentos e não despesas de custeio.
“Quando esse conceito fica em torno de custeio, qual é o sentido de uma empresa que está lucrando mais por conta de um benefício fiscal do Estado abater da sua base de cálculo dois tributos federais, não tem a menor lógica. Nós vamos restringir ao conceito de investimento”, afirmou o ministro durante uma entrevista à GloboNews.
NOVA tributação de compras em e-commerce
A taxação de mercadorias adquiridas em sites de e-commerce tem gerado muitas discussões nas redes sociais nos últimos dias. Para o governo federal, ao taxar compras feitas em sites internacionais que não pagam impostos é possível diminuir a concorrência com varejistas locais, beneficiando o mercado brasileiro.
“Uma empresa que tem comércio eletrônico, escamoteia aquele comércio eletrônico e faz passar por uma remessa de pessoa a pessoa para não pagar impostos… As empresas brasileiras e estrangeiras que estão sofrendo a concorrência desleal de um ou dois players mundiais estão pedindo providências à Receita”, disse Haddad.
Apesar disso, o ministro reforçou que a proposta não é taxar todo o comércio eletrônico, já que atualmente empresas brasileiras do setor já pagam tributos. Para Haddad, o “Comércio eletrônico faz bem para o país, estimula a concorrência. O que nós temos que coibir é contrabando“, disse.
Ao ser questionado sobre quais empresas seriam taxadas, Haddad informou não saber quais empresas atuam hoje de forma irregular. “Você não taxa ‘uma empresa’. Não existe taxar uma empresa. Existe coibir o contrabando. Todas as empresas podem operar no Brasil. O que elas não podem é fazer uma concorrência desleal com quem está pagando imposto aqui”, afirmou o ministro.
Veja como funciona a tributação do comércio virtual
Para empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano, é indicado utilizar o Simples Nacional, já que os impostos de e-commerce nessa modalidade são de, no máximo, 19%. Nesses casos a cobrança do imposto é feita por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Já as empresas com faturamento de até R$ 48 milhões por ano, é indicado o Lucro Presumido. O cálculo desta modalidade é calculado após uma análise entre o lucro total do e-commerce e seu percentual da receita. A atividade exercida pela empresa também interfere no imposto.
Por fim, o Lucro Real é indicado para empresas de e-commerce com faturamento acima de R$ 78 milhões por ano. Essa modalidade possui um cálculo um pouco mais complexo que leva em consideração o lucro líquido em diferentes períodos de tempo.