Guedes diz que Reforma administrativa cria meritocracia para os novos servidores - Notícias Concursos

Guedes diz que Reforma administrativa cria meritocracia para os novos servidores

Segundo ele, a medida vai criar uma maior dispersão entre os salários de entrada e de alto escalão, sem prejudicar os trabalhadores atuais.

Durante o evento online da Confederação Nacional de Municípios (CNM), o ministro da Economia, Paulo Guedes, revelou que a reforma administrativa vai criar meritocracia para os novos servidores públicos. Segundo ele, a medida vai criar uma maior dispersão entre os salários de entrada e de alto escalão, sem prejudicar os trabalhadores atuais.

Segundo Guedes, a média salarial do serviço público é maior que a do setor privado. No entanto, ressaltou que enquanto os jovens entram com remuneração alta, o que desestimula a meritocracia, os funcionário de alto escalão têm remuneração baixa em relação ao que ganhariam no setor privado.

“Eu sempre uso o exemplo do Mansueto Almeida, ex-secretário do Tesouro, que era um funcionário exemplar e nos deixou para ganhar múltiplos e múltiplos do salário que ganhava aqui, ganhava 20%, 30% acima de um funcionário recém admitido no Judiciário”, contou o Ministério da Economia.

Dessa forma, a Reforma Administrativa proposta pelo Governo não vai atingir os atuais servidores e também aqueles que entrarem no serviço público antes da aprovação da reforma. Sendo assim, as regras de estabilidade e os salários também não serão alterados.

A proposta NÃO irá atingir:

  • parlamentares
  • magistrados (juízes, desembargadores, ministros dos tribunais superiores)
  • promotores e procuradores
  • militares

Segundo o Governo, esse grupo tem regra diferente dos servidores comuns.

Estabilidade: como fica?

A estabilidade vai acabar para parte dos futuros servidores, conforme prevê o texto da proposta.

Hoje, todo servidor público é estável no cargo, ou seja, tem estabilidade empregatícia, só podendo ser demitido se for condenado sem mais possibilidade de recurso na Justiça ou se cometer infração disciplinar. Para quem já é servidor, essa regra continuará em vigor.

Agora, com a nova proposta, a estabilidade passará a ser garantida apenas para servidores das carreiras típicas de Estado, que só existem na administração pública. Estão inclusas nessa categorias carreiras como as de auditor da Receita, diplomata e técnico do Banco Central.

Uma nova lei será enviada em seguida para listar quais serão essas carreiras que vão continuar com a estabilidade.

Regime Único

O conhecido “Regime Jurídico Único” dos Servidores será extinto com a Reforma. Atualmente, é esse texto que regula a relação entre os servidores e o poder público.

Dessa forma, ao invés de uma, passarão a coexistir diferentes regras para tipos diferentes de servidores públicos, a depender da carreira do servidor.

A proposta cria cinco grupos distintos de servidores, conforme disposto a seguir:

Servidores das carreiras típicas de Estado:

  • eles terão regras parecidas com as atuais, sobre estabilidade e aposentadoria;
  • a estabilidade será conquistada após 3 anos no serviço;
  • o ingresso será por meio de concurso público

Servidores com contratos de duração indeterminada:

  • não terão a mesma estabilidade de hoje;
  • poderão ser demitidos em um momento de necessidade de cortes de gastos, por exemplo;
  • o ingresso será por meio de concurso público.

Funcionários com contrato temporário:

  • não terão estabilidade no cargo; e
  • ingresso por meio de seleção simplificada.
  • Pela lei 8.745, de 1993, esse tipo de contratação pode ser feita apenas para “necessidade temporária de excepcional interesse público”, como desastres naturais e emergências de saúde pública.

Cargos de liderança e assessoramento, com vínculos temporários:

  • ingresso por meio de seleção simplificada;
  • sem estabilidade.

Servidores com vinculo de experiência:

  • Antes que os candidatos ingressem ou no cargo típico de Estado, ou no de prazo indeterminado, têm de passar por um período de experiência.
  • ingresso por meio de concurso público;
  • prazo de experiência de, no mínimo, dois anos para cargos típicos de Estado;
  • prazo de experiência de, no mínimo, um ano para cargos por prazo indeterminado.

Servidores poderão ser demitidos?

A proposta do governo também facilita a demissão de servidores. Atualmente, a demissão só ocorre:

  • quando há sentença final da Justiça, sem possibilidade de recurso por parte do servidor;
  • por infração disciplinar.

a proposta do governo for aprovada no Congresso:

Quando a demissão for discutida na Justiça, não será mais necessário aguardar decisão final.

O Ministério da Economia elabora, atualmente, um projeto de lei complementar que regulamenta a possibilidade de desligamento do servidor por “baixo desempenho”. Esse texto vai valer tanto para os atuais quanto para os futuros servidores.

Período de experiência

A proposta também cria um período de experiência para quem ainda vai ingressar no serviço público. Ou seja, com a reforma eles não vão mais poder assumir o cargo de forma efetiva logo após passar no concurso, como ocorre atualmente.

Pela proposta:

  • o período de experiência levará de um a dois anos, dependendo do cargo
  • o governo vai poder efetivar apenas aqueles que tiverem desempenho satisfatório durante o estágio probatório.

Reforma Administrativa: Extinção de cargos, órgãos e autarquias

A proposta de Reforma Administrativa também quer dar poder ao presidente da República para extinguir cargos e órgãos públicos por meio de decreto. Atualmente, isso só pode ser feito por meio da aprovação de um projeto de lei no Congresso.

O Ministério da Economia entende que “há pouca autonomia na reorganização de cargos e órgãos” e “o processo é complexo e moroso” em caso de necessidades urgentes. A ideia é que o processo fique mais rápido.

O presidente da República, pela proposta, poderá:

  • extinguir cargos (efetivos ou comissionados), funções e gratificações;
  • reorganizar autarquias e fundações;
  • transformar cargos (quando vagos) desde que mantida a mesma natureza do vínculo; e
  • reorganizar atribuições de cargos do Poder Executivo e extinguir órgãos.

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