No estado da Bahia, a Prefeitura Municipal de Jacobina faz saber aos interessados abertura de um novo edital de concurso público que tem por objetivo preencher 48 vagas no cargo de guarda municipal, sendo 24 vagas para o sexo masculino e 24 vagas para o sexo feminino.
Para concorrer a função, é necessário que os candidatos tenham ensino médio completo, carteira nacional de habilitação (CNH), entre outros requisitos. O salário oferecido será de R$ 1.212,00, por carga horária de 40 horas semanais.
INSCRIÇÃO
Os interessados em concorrer a uma das vagas poderão se inscrever até o dia 19 de julho de 2022, exclusivamente no endereço eletrônico oficial da banca organizadora IDCAP. O valor da inscrição está fixado em R$ 80,00.
PROVAS
Os candidatos serão avaliados mediante as seguintes etapas:
- Provas objetivas (caráter classificatório e eliminatório) com questões distribuídas entre as disciplinas de língua portuguesa, matemática e conhecimentos específicos;
- Teste de aptidão física;
- Avaliação psicológica;
- Curso de formação.
As avaliações objetivas serão realizadas no dia 7 de agosto de 2022. O concurso é válido por 24 meses, a contar da data de homologação do resultado final, prazo este que poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da administração.
Atribuições
Proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município; – Zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município; Prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais; Atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais; Atuar em ações conjuntas que contribuam com a paz social; Colaborar com a pacificação de conflitos atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas; Exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), na forma da Lei; – Proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas Interagir, no âmbito de sua competência, com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades; entre outras atividades.