Grupo Específico tem Direito a Novo Saque do PIS/Pasep
O trabalhador de carteira assinada com até dois salários-mínimos sabe que em 2021, sob alegação de remanejamento de verba devido à crise da covid-19, o pagamento do abono salarial foi suspenso. O que muitos não sabem, contudo, é que por volta de 10 milhões desses trabalhadores podem ser contemplados com o benefício. Entenda.
Quem faz parte do grupo específico?
Recentemente o governo federal anunciou que trabalhadores que tiveram carteira assinada entre o período de 1971 a 4 de outubro de 1988 podem fazer o saque. Os herdeiros desses trabalhadores que tiveram emprego formal durante esse período também devem ser contemplados.
Portanto, se você preenche alguns desses requisitos, está apto a receber o benefício e proceder ao saque que deve ser retirado através do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, dependendo se foi trabalhador do serviço privado ou público.
Como proceder para ter acesso ao benefício?
Sugere-se que, antes de mais nada, o trabalhador deve verificar o saldo acumulado por meio do aplicativo da carteira de trabalho virtual. A quantia também pode ser repassada para as contas do FGTS, com liberação pela CEF.
Cerca de R$ 350,2 milhões já foram retirados por 244,8 mil trabalhadores ou herdeiros desde a migração do PIS/Pasep para o FGTS até novembro de 2021.?
Para efetuar o saque, o beneficiado deve portar os seguintes documentos:
Certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à pensão por morte emitida pelo INSS. Neste documento deve constar, data de nascimento grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido.
Certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à pensão por morte emitida pela entidade empregadora. Este documento é exigido dos servidores públicos. Nele deve constar o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou a relação de dependência em relação ao participante falecido.
Alvará judicial designando os beneficiários do saque. No caso de o alvará não fazer menção ao falecimento do participante, este deverá apresentar a certidão de óbito. Também poderá apresentar uma escritura pública de inventário, a partilha dos aut de processo judicial, de inventário/arrolamento ou escritura pública de partilha extrajudicial lavrada pelo tabelião do cartório de notas. No caso de não haver dependentes habilitados à pensão de morte, uma autorização de saque subscrita por todos os sucessores na qual se declara não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos é exigida, juntamente com a certidão de óbito original e cópia de documento de identificação oficial de cada um dos dependentes ou sucessores.