O prazo para o cadastro de propostas para a solicitação de recursos do Auxílio Emergencial à Gratuidade das Pessoas Idosas no Transporte Público Coletivo Urbano vai até a próxima sexta-feira, 09 de setembro, segundo informações do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR).
O cadastro deve ser feito pelos gestores públicos estaduais e municipais, além do Distrito Federal, por meio da Plataforma +Brasil, explica o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) através de recente divulgação oficial.
Conforme informações recentes, serão disponibilizados R$ 2,5 bilhões para auxiliar no custeio ao direito, previsto na Constituição Federal, da gratuidade de maiores de 65 anos em sistemas regulares de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano.
A ação foi instituída por meio da Emenda Constitucional n. 123/2022 e regulamentada pela Portaria Interministerial n. 9/2022, dos Ministérios do Desenvolvimento Regional (MDR) e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH).
O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) destaca que é importante que os entes federativos preencham a autodeclaração, confirmando possuir serviço regular de transporte público de passageiros de forma regular em operação.
O documento está disponível na página do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) destinada ao Auxílio Emergencial à Gratuidade das Pessoas Idosas no Transporte Público Coletivo Urbano, na aba Cadastro de Proposta. O preenchimento é obrigatório e a declaração deverá ser anexada pelo município, estado ou Distrito Federal para ter acesso aos recursos.
De acordo com as informações oficiais, a execução dos recursos será descentralizada, por meio de transferências da União a órgãos vinculados, municípios, estados e ao Distrito Federal. Os entes federativos serão responsáveis pelo uso e distribuição dos recursos aos prestadores de serviços, observando o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos e a modicidade tarifária.
Nos casos de serviços de caráter semiurbano ou metropolitano, além da autodeclaração, também deverão constar as cidades atendidas. Além disso, deverá ser preenchido o Plano de Ação no módulo Fundo a Fundo da plataforma.
A análise das solicitações será feita pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) até o dia 16 de setembro. O enquadramento final das solicitações, com o devido cálculo da distribuição dos valores aos entes federativos elegíveis, será efetivado até 21 de setembro. A lista final será publicada no dia 23 de setembro.
A divulgação oficial explica que, para que os valores possam ser efetivamente repassados, municípios, estados e o Distrito Federal deverão assinar um Termo de Adesão até 28 de setembro, que fixará o valor a ser transferido, além de condicionantes para a efetivação do repasse.
O documento ficará disponível para ser assinado eletronicamente na Plataforma +Brasil. O Termo de Adesão deverá ser inteiramente publicado em Diário Oficial ou outro meio de comunicação oficial.