Em decisão recente, a Justiça Federal anunciou a liberação de R$ 27,2 bilhões destinados ao pagamento de aposentados e pensionistas do INSS que obtiveram vitória em ações judiciais de concessão ou revisão de benefícios. Esse montante será utilizado para quitar as Requisições de Pequeno Valor (RPVs) referentes a até 60 salários mínimos, as quais foram autorizadas pelo juiz no mês de novembro.
Além disso, contemplará precatórios que, até então, haviam deixado de ser pagos durante o governo Bolsonaro. Dos R$ 27,2 bilhões, aproximadamente R$ 2,2 bilhões serão direcionados para as RPVs, beneficiando um total de 132.054 pessoas que venceram em 101.684 processos judiciais. Os restantes R$ 25 bilhões serão destinados aos precatórios previdenciários.
Segundo informações do Tesouro Nacional, o valor total dos precatórios alcança a cifra de R$ 93,14 bilhões, sendo que R$ 88 bilhões serão repassados ao Conselho de Justiça Federal (CJF). Essa medida visa assegurar o cumprimento das decisões judiciais em prol dos beneficiários do INSS que buscaram na justiça a revisão ou concessão de seus direitos previdenciários.
Saiba como consultar
Em um processo judicial, a consulta aos precatórios ou às Requisições de Pequeno Valor (RPVs) é uma etapa importante para os credores em busca de informações sobre seus atrasados. Essa verificação pode ser realizada em conjunto com o advogado responsável pela causa ou diretamente pelo site do Tribunal Regional Federal (TRF).
Os métodos de consulta oferecem praticidade aos interessados, permitindo verificar o status do pagamento de diferentes formas. O número do CPF do credor, o registro do advogado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou o próprio número do processo judicial são opções válidas para realizar essa averiguação.
Um detalhe crucial na identificação do tipo de atrasado (precatório ou RPV) está no campo “Procedimento”. Ao analisar essa informação, é possível determinar se a dívida ultrapassa 60 salários mínimos. Caso a sigla “PRC” esteja presente, indica que se trata de um precatório, indicando valores que excedem o limite estabelecido. Por outro lado, se a sigla for “RPV”, isso significa que se trata de um atrasado limitado a até 60 salários mínimos.
Precatórios do INSS
Precatórios do INSS referem-se a valores devidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em decorrência de decisões judiciais que determinam o pagamento de benefícios previdenciários ou a revisão de valores já concedidos. Essas decisões podem ser resultado de processos judiciais movidos por segurados que buscam o reconhecimento ou a correção de direitos previdenciários.
Quando um segurado do INSS obtém uma decisão judicial favorável, determinando que o Instituto pague um benefício previdenciário retroativo ou revise um benefício já concedido, o valor correspondente a essa decisão é chamado de precatório. Os precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Poder Judiciário para que o devedor, neste caso o INSS, realize o pagamento da quantia determinada pela decisão judicial.
Vale informar que os precatórios são emitidos quando o valor a ser pago ultrapassa o limite estabelecido por lei para pagamento imediato, e, portanto, a quitação ocorre em parcelas ao longo do tempo, de acordo com a disponibilidade orçamentária do INSS. Os precatórios têm uma ordem de prioridade, e o pagamento é realizado conforme essa ordem, garantindo a justa distribuição dos recursos disponíveis.