A conta de luz pode pesar muito no bolso dos brasileiros, sendo que essa fatura vem aumentando constantemente todos os meses. Além disso, a situação piora quando se trata de uma família de baixa renda, que já sofre para conseguir pagar outras contas.
Desta maneira, o Governo Federal possui um programa de benefícios que garante descontos na cobrança da conta de luz. Esse programa se chama Tarifa Social, e também inclui os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Nesse sentido, os descontos oferecidos pela Tarifa Social podem chegar a 65% do valor cobrado pelas companhias de energia elétrica nas contas de luz. Além disso, fazem parte do grupo de pessoas que podem receber esse benefício federal, os segurados do INSS que recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada).
A critério de exemplo, no Sergipe, existem 269 mil famílias que fazem parte do programa Tarifa Social. No entanto, outras 191 mil famílias também são aptas, e poderiam estar recebendo o desconto na conta de luz, porém não estão cadastradas no programa, segundo dados da Energisa Sergipe.
Além disso, a empresa também informou o início do processo de busca ativa. Sendo assim, a ideia inicial é atingir mais de 100 mil famílias que poderiam receber o benefício, mas que não estão cadastradas no Tarifa Social.
De acordo com o coordenador de segurança da Energisa Sergipe, João Victor Sá, “O desconto na conta de energia é concedido não só como para famílias com integrante que receba o BPC, como famílias com portador de doença que precise de aparelho elétrico para o tratamento”.
Quem pode receber o desconto na conta de luz?
Para poder fazer parte do programa federal Tarifa Social, e receber os descontos na conta de luz, a família primeiramente deve estar inscrita no sistema de cadastros para Programas Sociais do Governo Federal, o Cadastro Único (CadÚnico).
Sendo assim, estando inscrita no CadÚnico, a família deve cumprir com um dos requisitos a seguir para poder receber os descontos na conta de luz:
- Possuir renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo;
- Idosos com 65 anos ou mais, ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC;
- Possuir renda mensal de até 3 salários mínimos, e ter em sua composição portador de doença ou deficiência, seja ela física, motora, auditiva, visual, intelectual ou múltipla. Além disso, esta pessoa com doença ou deficiência também precisa possuir tratamento, procedimento médico, ou terapêutico que necessite de uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que consumam energia elétrica para seu funcionamento.
Cabe salientar que os descontos do Tarifa Social na conta de luz irão depender do consumo de energia elétrica mensal de cada família. Sendo assim, o desconto máximo de 65% é dado para aquelas que consomem até 30 kWh por mês.
No mais, o consumo máximo permitido é de 220 kWh por mês, ou seja, os beneficiários que ultrapassarem este limite perderão o direito ao desconto, mesmo que cumpram os requisitos.
Por fim, o desconto na conta de luz oferecido pelo Tarifa Social é dado automaticamente para a família que cumpre com os requisitos.
No entanto, o titular da conta de energia elétrica da casa deve estar inscrito no Cadastro Único, ou receber o BPC, para que isso seja possível.