Em uma vitória significativa para o movimento municipalista, liderado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 334/2023. O projeto, que recebeu alterações visando a desoneração da folha de pagamento em diversos setores, tem como destaque a redução da alíquota dos Municípios na contribuição ao Regime Geral de Previdência Social, que também define as regras do INSS.
A aprovação do Projeto de Lei não foi apenas uma conquista legislativa, mas sim o resultado de uma mobilização incansável por parte do movimento municipalista, que realizou acordos com lideranças partidárias e deputados até os momentos finais da votação. Paulo Ziulkoski, presidente da CNM, desempenhou um papel crucial, mantendo comunicação direta com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), ao longo da tarde de quarta-feira, assegurando a preservação do texto que traz benefícios substanciais para os Municípios.
Projeto de Lei 334/2023
O Projeto de Lei 334/2023, com suas alterações e impactos financeiros positivos, reflete a influência e a persistência do movimento municipalista em buscar medidas que aliviem os encargos das administrações locais. Agora, o texto segue para o Senado, onde será submetido à avaliação antes de sua eventual conversão em lei. O resultado da votação na Câmara sinaliza uma conquista importante para os Municípios brasileiros, destacando a relevância do diálogo e da atuação coordenada em prol de interesses coletivos.
“Essa conquista é fruto da mobilização que ocorreu nos últimos dias, especialmente dos prefeitos nordestinos, e que se estendeu por 16 Estados do país, mostrando a angústia que estão vivendo na ponta para prestar serviços à população. Havia grande resistência para essa votação e trabalhamos fortemente para conseguir contornar e garantir a aprovação. Juntos, os Municípios conseguem fazer com que Brasília enxergue o Brasil. Esse projeto é muito importante para fazer frente à crise financeira enfrentada pelos Municípios. Não é a solução, mas é um importante avanço. E vamos manter nossa atuação em busca de um pacto federativo mais justo e efetivo”, disse Ziulkoski.
Veja a alíquota para os Municípios
Em um ajuste significativo à proposta original, todos os Municípios do Brasil agora terão acesso ao benefício de redução da alíquota do INSS, referente a contribuição ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), mas com percentuais variáveis dependendo do Produto Interno Bruto (PIB) per capita de cada localidade. Confira a seguir:
- Para Municípios que se encontram no grupo dos 20% com menor PIB per capita, será aplicada uma alíquota de 8%, resultando em uma redução expressiva de 60% nas contribuições.
- Aqueles Municípios que se situam entre os 20% e 40% com menor PIB per capita terão uma alíquota de 10,5%.
- Para os Municípios posicionados na faixa entre os 40% e 60% com menor PIB per capita, a alíquota fixada será de 13%.
- Municípios que se enquadram nos 60% a 80% com menor PIB per capita irão operar com uma alíquota de 15,5%.
- Já os Municípios que figuram no grupo dos 20% com maior PIB per capita terão uma alíquota de 18%.
Essas mudanças no texto refletem uma abordagem mais segmentada e justa em relação à redução das alíquotas. A variação com base no PIB per capita reconhece as diferentes realidades econômicas dos Municípios, proporcionando um alívio proporcional às suas capacidades financeiras individuais.