GRANDE AVISO GERAL para os brasileiros que desejam se aposentar pela REGRA DE PONTOS
Com a Reforma da Previdência em 2019, aprovada pelo Congresso Nacional e pelo Governo Federal, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) mudou as regras da aposentadoria. Na época, a medida gerou polêmica e repercussão negativa, pois determinou um maior tempo de trabalho para se aposentar, e diminuiu o valor dos benefícios oferecidos pelo instituto.
No entanto, a reforma da previdência não aplicou as novas regras de maneira imediata. Sendo assim, existem as regras de transição do INSS, que vão sendo implementadas a cada ano até se atingir o que foi proposto em 2019. Com isso, os trabalhadores podem escolher qual regra é melhor para a sua situação.
Reforma da previdência
Com a Reforma da Previdência, as regras para se aposentar ficaram mais rígidas, o que gerou muita preocupação e frustração entre os trabalhadores que já estavam se planejando para a aposentadoria com as regras antigas. É por este motivo que as regras de transição foram criadas.
Antes da reforma, pela regra da idade mínima, as mulheres podiam se aposentar com 55 anos de idade, e os homens com 60 anos. No entanto, atualmente, os trabalhadores precisam ter no mínimo 65 anos, para os homens, e 62 anos para as mulheres. Porém, também existem outras maneiras de se aposentar sem ser pela regra da idade mínima.
Nesse sentido, também existe a aposentadoria pela regra da pontuação. Sendo assim, segundo o INSS, os segurados podem conseguir se aposentar ao atingir determinada pontuação. Para os homens, a pontuação necessária é de 100 pontos em 2023. Por outro lado, para as mulheres, a pontuação para este ano é de 90 pontos. Mas como chegar neste valor de pontuação?
Para fazer a conta dos pontos do INSS é muito simples, basta somar o tempo de contribuição com a idade do segurado. No entanto, para se aposentar através da regra da pontuação também é necessário um tempo mínimo de contribuição, que para os homens é de 35 anos, e para as mulheres 30 anos.
Calendário de pagamentos do 13º salário do INSS
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva antecipou o pagamento do 13º salário para 30 milhões de beneficiários do INSS. Sendo assim, os pagamentos irão ocorrer em duas parcelas nos meses de maio e junho, respeitando o calendário da Previdência.
É importante destacar que existem dois calendários distintos: um para aqueles que recebem até um salário mínimo, e outro para aqueles que recebem mais.
Sendo assim, confira a seguir as datas de pagamento do 13º para quem recebe até um salário mínimo:
- NIS de final 1 – 25 de maio/ 26 de junho;
- NIS de final 2 – 26 de maio/ 27 de junho;
- NIS de final 3 – 29 de maio/ 28 de junho;
- NIS de final 4 – 30 de maio/ 29 de junho;
- NIS de final 5 – 31 de maio/ 30 de junho;
- NIS de final 6 – 1 de junho/ 3 de julho;
- NIS de final 7 – 2 de junho/ 4 de julho;
- NIS de final 8 – 5 de junho/ 5 de julho;
- NIS de final 9 – 6 de junho/ 6 de julho;
- NIS de final 0 – 7 de junho/ 7 de julho.
As duas datas informadas para cada número final do NIS se referem à primeira parcela e à segunda parcela do 13º salário do INSS.