Grande ALERTA GERAL para os brasileiros que passam por demissão
Em alguns casos, mesmo que o trabalhador seja demitido, não é possível sacar os valores depositados no FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
A Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT) determina que os empregadores depositem 8% do salário de seus funcionários em suas respectivas contas no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Nesse sentido, essa quantia servirá para ajudar o trabalhador em determinadas situações.
Há várias modalidades de saque do FGTS, todas elas também são previstas em lei. A mais comum é o saque-rescisão, disponibilizado quando o trabalhador é demitido sem justa causa.
Entretanto, em alguns casos, é possível que o cidadão tenha dificuldades em resgatar os valores depositados no Fundo de Garantia.
Veja o que fazer nessas situações a seguir.
Não consegue sacar o seu FGTS? Veja o motivo
Caso não esteja conseguindo sacar o FGTS, é possível que sua conta tenha sido cancelada. Normalmente, isso acontece quando o trabalhador comete uma infração grave e é demitido por justa causa.
Com isso, o saque-rescisão é impossibilitado automaticamente.
Além disso, outra situação que leva ao cancelamento do saque-rescisão é quando o trabalhador adere o saque-aniversário.
Deste modo, apenas a multa rescisória de 40% sobre os valores depositados no FGTS é liberada. Veja como sair dessa modalidade a seguir:
- Acesse o aplicativo do FGTS, disponível para Android e iOS;
- Faça o login com suas credenciais;
- Escolha a opção “Saque-aniversário”;
- Após ler a cláusula, clique em “Continuar”;
- Escolha “Alterar sistemática saque FGTS” entre as opções exibidas;
- Clique em “Sim”, concluindo, desta maneira, a operação.
Quando posso sacar o FGTS?
Existem algumas modalidades de saque que permitem ao trabalhador resgatar os valores do seu FGTS. Confira quais são:
- Dispensa sem justa causa por parte do empregador;
- Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
- Para compra da casa própria;
- Para complementar pagamento de imóvel comprado através de consórcio;
- Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
- Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
- Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
- Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
- Rescisão por aposentadoria;
- Em caso de desastres naturais, como enchentes ou vendavais;
- Ser um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
- Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
- Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
- Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
- Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
- Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
- Em caso de falecimento do titular, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque;
- Saque-aniversário.
Como consultar o saldo do FGTS?
O trabalhador pode consultar o seu FGTS de várias formas. Portanto, veja cada uma delas a seguir:
Por SMS
Sendo uma das formas mais práticas de consultar o FGTS, o trabalhador pode aderir a opção de receber mensagens de textos (SMS) quando houver alguma movimentação em suas contas no Fundo de Garantia.
Por correspondência
Outra forma de receber o extrato do FGTS é em sua própria residência. O trabalhador pode ter acesso as informações a cada dois meses, basta informar o endereço completo no site do órgão, em uma agência da Caixa ou pelo telefone 0800 726 01 01.
No site ou aplicativo
Por fim, é possível consultar o extrato do FGTS através do site da Caixa ou pelo aplicativo FGTS. Pelo site, o trabalhador deve informar o NIS (PIS/PASEP) ou a Senha Cidadão. A consulta pelo aplicativo também é simples, no entanto, é preciso baixá-lo.