O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é o órgão responsável pelo pagamento de auxílios, pensões e aposentadorias. Uma das aposentadorias mais solicitadas no instituto é a por invalidez.
A saber, a aposentadoria por invalidez é destinada aos trabalhadores que estão incapacitados de exercerem suas funções, devido a alguma doença grave ou acidente.
É importante destacar que a liberação da aposentadoria por invalidez depende da avaliação de um médico perito, não bastando apenas a realização de um requerimento.
Quais são as doenças que dão direito a aposentadoria por invalidez?
De acordo com a Lei 8.213/91, as doenças que dão direito ao recebimento da aposentadoria por invalidez são:
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla;
- Cegueira;
- Cardiopatia grave;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Doença de Parkinson;
- Tuberculose ativa;
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Estado avançado de osteíte deformante;
- Contaminação por radiação;
- Nefropatia grave;
- Paralisia (irreversível e incapacitante);
- Neoplasia maligna;
- Hepatopatia grave.
É importante destacar que o direito à aposentadoria por invalidez não depende do tipo de trabalho realizado pelo segurado. Portanto, o trabalhador pode ser autônomo, CLT ou até empregado, desde que seja um contribuinte.
Quem tem direito a aposentadoria por invalidez?
De acordo com a Previdência Social, o cidadão deve seguir uma série de exigências para conseguir o benefício. São elas:
- Ser permanentemente incapaz de trabalhar;
- Comprovar a incapacidade por meio de uma perícia médica feita pelo INSS;
- Cumprir uma carência mínima de 12 meses (para os segurados do INSS);
- Estar trabalhando no serviço público ou contribuindo para a Previdência Social no momento em que ocorreu a incapacidade ou estar no período de qualidade de segurado, no caso dos segurados do INSS.
Como já mencionado, o segurado também precisa passar uma perícia médica. Na prática, o segurado terá que apresentar a documentação comprobatória do seu estado de saúde, como laudos, atestados, receitas, exames, entre outros.
Ainda, de acordo com a legislação, para ter acesso e permanecer recebendo o benefício, o cidadão precisa:
- Ter 12 contribuições mensais na Previdência Social;
- Estar incapaz de trabalhar temporariamente;
- Comprovar, por meio de laudos, consultas, atestados e receitas, os problemas de saúde que impossibilitam o trabalho;
- Estar afastado do trabalho há mais de 15 dias consecutivos, devido à mesma situação; ou
- Estar afastado do trabalho há mais de 15 dias intercalados, em um período total de até 60 dias, devido a mesma doença.
Como solicitar o benefício?
Para solicitar o auxílio-doença, o trabalhador deve acessar o site ou aplicativo Meu INSS. Basta acessar a página inicial e clicar em “Agendar Perícia” e, em seguida, “Perícia Inicial”. Ao acessar a aba de perícia, siga as instruções da plataforma.
Após concluir o procedimento e o beneficiário ser aprovado para fazer sua análise documental pela Perícia Médica, aparecerá em uma tela as opções de melhor local para o recebimento dos valores do benefício.