No ano de 2021, no estado do Rio Grande do Sul, o governo criou um benefício chamado Auxílio Emergencial Gaúcho. A intenção era de amparar uma parcela da população que foi mais afetada pela pandemia. Por exemplo, estavam incluídos os trabalhadores e as empresas do ramo de alojamento e alimentação, além de mulheres que eram chefes de família e os que atuavam na área de eventos.
Então, na terça-feira (28), o governo do estado divulgou que daria início a uma terceira etapa deste Auxílio Emergencial. Receberão os que se enquadrarem no perfil, o valor de R$ 800,00. Para se cadastrar, basta acessar o endereço eletrônico auxilioemergencialgaucho.rs.gov.br do dia 10 de março até 10 de abril.
Como o pagamento será feito?
Será feita, primeiramente, uma análise de cunho técnico dos documentos, bem como das informações enviados a fim de que esse benefício seja liberado. Segundo o governo gaúcho, o repasse de uma única parcela será no valor de R$ 800,00. O responsável por tal benefício será o banco Banrisul, que fará os repasses através de PIX/conta-corrente do dia 05 de maio até 30 de junho, com ordem de pagamento em 90 dias.
Conclusão deste programa
Para maiores esclarecimentos sobre o Auxílio Emergencial Gaúcho, saiba que ele está na sua terceira fase. Nas anteriores, ou seja, nas outras duas, foram contemplou as mulheres que eram chefes de família, assim como as empresas optantes pelo Simples Nacional. De acordo com informações repassadas pelo governo do estado do Rio Grande do Sul, este programa está sendo concluído apenas neste momento, ou seja, dois anos após o início. Isso porque houve dificuldades para acessar os dados da União por conta do período eleitoral, o que é comum em muitos casos. Além disso, as limitações orçamentárias em 2022 “apertaram” os repasses.
Por fim, as três etapas que compõem este benefício representam uma espécie de impacto para os cofres públicos, alcançando o valor de R$ 106,9 milhões. Isso é para que um total de 97,5 mil pessoas sejam contempladas pelo benefício, sendo:
- 410 são os Microempreendedores Individuais (MEI’s), que receberão uma parcela única no valor de R$ 800,00;
- 458 são as empresas que estão inscritas no Simples Gaúcho, que receberão uma parcela única no valor de R$ 2 mil;
- 530 são aquelas pessoas que estão desempregadas, que receberão uma parcela única no valor de R$ 800,00;
- 112 são de famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade, além das mulheres que são chefes de família, que receberão uma parcela única no valor de R$ 800,00.