Nesta semana, o secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, revelou que até R$ 100 bilhões em crédito poderão ser destravados nos próximos dois anos com base nas garantias no saque-aniversário do FGTS, a nova modalidade de retiradas dos recursos, que entrou em vigor em 2020.
“O saque aniversário já tem mais de dois milhões de interessados e pode chegar a um valor de 10 milhões de cotistas interessados. Pode criar um segmento de recebíveis ligados ao FGTS extremamente importante. Nós estimamos preliminarmente algo em torno de R$ 100 bilhões em créditos a serem implementados em um ou dois anos associados a recebíveis ligados ao saque aniversário. Pode alongar-se um pouco mais, mas trabalhamos com horizonte de dois anos”, disse.
De acordo com o secretário, medidas tomadas pelo Banco Central ligadas ao consignados “também vão implicar em efeitos positivos sobre o crédito”. Os trabalhadores da iniciativa privada poderão antecipar os valores do saque-aniversário do FGTS com crédito mais barato, conforme mostrou o o Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado, em fevereiro.
O governo previa concluir em dois meses a regulamentação da modalidade de empréstimo consignado que terá os resgates anuais como garantia.
O secretário de Política Econômica do Ministério da Economia, Adolfo Sachsida, disse à época esperar que o novo produto provoque “um pulo” no crédito consignado.
Saque-aniversário do FGTS
Entrou em vigor este ano uma nova modalidade de retirada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a chamada saque-aniversário. Com esse novo modelo, os trabalhadores vão retirar uma parte do Fundo, uma vez por ano, com a condição de não poder sacar o saldo total da conta se forem demitidos sem justa causa.
O saque-aniversário é um modelo de saque que permite o trabalhador retirar uma parte do FGTS uma vez por ano. Quem opta por essa modalidade não poderá sacar o saldo total da conta se for demitido sem justa causa. Só receberá a multa de 40% do FGTS, que não altera.
O modelo é opcional. Para entrar no sistema, é necessário fazer a adesão ao saque-aniversário. Quem não fizer a adesão permanecerá na regra anterior. Sendo assim, quem for demitido sem justa causa receberá a multa de 40% do FGTS e poderá sacar o dinheiro do fundo de garantia daquela conta. Não terá direito aos saques anuais.
Vale destacar que apenas os trabalhadores que optarem por essa modalidade serão beneficiados – e poderão desistir após dois anos. Quem não fizer nada permanecerá com o saque-rescisão, com resgate de todo o saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
O consignado do FGTS vai funcionar como se fosse uma espécie de antecipação do Imposto de Renda ou do 13º salário, modalidades que já foram oferecidas atualmente pelos bancos. A diferença é que agora os trabalhadores poderão antecipar os saques de FGTS previstos para dois anos (período em que a permanência na modalidade é garantida) ou até mais tempo – neste caso, sujeitos a uma taxa de juros um pouco maior.
O objetivo do governo é dar ao trabalhador a opção de resgate dos valores do saque-aniversário antes de chegar a sua data de resgate do dinheiro. O governo estima que a taxa de juros deve ficar abaixo de 2% ao mês.
Atualmente a modalidade mais vantajosa de crédito consignado é a do servidor público, com o juro de 1,4% ao mês em média.
Calendário
A nova modalidade de saque do FGTS vai seguir o seguinte cronograma para 2020:
Nascimento em:
- Janeiro e Fevereiro: Saques de Abril a Junho de 2020
- Março e Abril: Saques de Maio a Junho de 2020
- Maio e Junho: Saques de Junho a Agosto de 2020
- Julho: Saques de Julho a Setembro de 2020
- Agosto: Saques de Agosto a Outubro de 2020
- Setembro: Saques de Setembro a Novembro de 2020
- Outubro: Saques de Outubro a Dezembro de 2020
- Novembro: Saques de Novembro a Janeiro de 2021
- Novembro: Saques de Dezembro a Fevereiro de 2021
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