A instrução normativa 93, publicada no Diário Oficial da União na última segunda-feira (28), desobrigou os servidores públicos federais aposentados, os pensionistas da União e os anistiados políticos de fazer a prova de vida anual até o dia 31 de outubro.
O procedimento foi adiado pela terceira vez. A prova de vida foi adiada novamente em razão da pandemia do novo coronavírus. O primeiro adiamento ocorreu em março, o segundo, em julho.
De acordo com a instrução publicada, não há prejuízo no recebimento dos benefícios durante o período de desobrigação do servidor aposentado de fazer a prova de vida. No entanto, encerrado o prazo, “os beneficiários que tiverem sido dispensados da realização de comprovação de vida durante o período de suspensão deverão realizar o recadastramento anual” conforme a portaria 244, publicada neste ano.
A prova de vida anual é obrigatória para os servidores federais aposentados, os pensionistas e os anistiados da União no mês do aniversário. Neste ano, a portaria 244, de 15 de junho de 2020 estabeleceu que o procedimento poderá ser online para 700 mil beneficiários.
O procedimento pode ser feito através do celular pelo servidor aposentado, pelo pensionista e pelo o anistiado que recebe por meio do Siape (Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos).
Segurado do INSS também está dispensado
No INSS, os aposentados e pensionistas também estão dispensados de fazer a prova de vida anual. Neste caso, a desobrigação será válida até amanhã, 30 de setembro.
O instituto não informou se o prazo será prorrogado, ou se a obrigatoriedade da prova de vida anual voltará a valer. Questionado, o INSS afirmou que “oportunamente o INSS divulgará, amplamente, como os beneficiários deverão proceder para a prova de vida”.