Luiz Marinho, ministro do Trabalho, vem, há tempos, comentando sobre o fim saque-aniversário do FGTS. Assim, recentemente, o ministro se juntou com os representantes bancários e com membros integrantes do Ministério da Fazenda para explorar a alternativa intermediária.
A intenção é a preservação do formato atual, realizando modificações em suas diretrizes. Nesse sentido, estão sendo analisadas duas alternativas: diminuição do intervalo de tempo para os que escolheram o saque-aniversário e fixação do período de pagamento de três até cinco anos para quem aderir e antecipar o valor.
Condicionantes do saque-aniversário
- Adesão – A adesão é opcional e pode ser realizada pelo app Caixa Tem, site ou agências da Caixa Econômica;
- Tempo de trabalho – É preciso ter, ao menos três anos de trabalho sob regime da CLT;
- Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço não pode ser bloqueado ou suspenso;
- Multa dos 40% – Ao aderir a essa modalidade, o trabalhador renuncia ao valor da multa dos 40% incidentes sobre o saldo do FGTS se for demitido sem justa causa;
- Valor do saque – O valor do saque varia de acordo com o saldo da conta do FGTS e com o tempo de trabalho;
- Data limite para sacar o valor na modalidade de saque-aniversário – A retirada pode ser feita no mês do aniversário do trabalhador;
- Limite de saque – O saque-aniversário permite sacar até 50% do valor que tem em conta por ano;
- Cancelamento – O saque-aniversário pode ser cancelado a qualquer momento, contudo, o trabalhador só voltará a sacar o FGTS se for demitido sem justa causa.
Situação atual da modalidade
Segundo informações da Caixa Econômica, até o dia 15 de março, aproximadamente 20,2 milhões de trabalhadores, no total de 35,4 milhões optaram pelo saque-aniversário, antecipando o valor de R$ 143,4 bilhões. A taxa de juros aplicada na operação possui o limite de 1,79% mensal, sendo a mais baixa disponível no mercado.
Acabar com o saque-aniversário e interromper a antecipação gera divergências. Afinal, bancos e congressistas endossaram as medidas na gestão anterior. Na recente reunião dentro da Casa Civil, decidiu-se que não haverá a apresentação de novas propostas.
Antecipação do saque-aniversário do FGTS
Para a garantia do sucesso no encerramento do saque-aniversário, Marinho precisa da permissão dos recursos do Fundo de Garantia para uso como garantia nos empréstimos consignados. Isso acontece por conta das dificuldades enfrentadas em se conceder crédito para o setor privado, especialmente por conta da instabilidade que a alta rotatividade produz no mercado de trabalho CLT.
Os bancos se colocaram a favor da medida, mas isso não quer dizer que outras possibilidades serão excluídas. Então, a proposta é somente mais uma das opções de crédito para quem tem saldo liberado no FGTS.
Mas, as instituições financeiras também defendem que o governo instaure a legislação que permitirá aos trabalhadores o bloqueio de 10% do saldo na contratação do empréstimo. Assim, se forem demitidos, não conseguindo pagar as dívidas, os recursos serão transferidos para os bancos.
Os planos governamentais para ampliação do consignado ao empregado do setor privado ainda traz benefícios adicionais. Por exemplo, eliminaria a necessidade do acordo entre entidade financeira e empresa, com o procedimento conduzido pelo e-social.
Ademais, o e-social possibilita transferir crédito entre as empresas na situação de transição de emprego. No futuro, há também a portabilidade entre instituições financeiras para acesso às taxas de juros vantajosas.
Outras modalidades do Fundo de Garantia
- Saque-Rescisão – Modalidade comum, realizado quando os trabalhadores são demitidos sem a justa causa. O valor corresponde ao total saldo do FGTS mais 40% da multa sobre esse saldo;
- Aposentadoria – Permite sacar integralmente o saldo ao se aposentar. O valor pode ser utilizado na complementação da renda ou para investimentos;
- Doença Grave – Permite sacar integralmente o saldo, mas precisa apresentar um laudo médico comprovando a doença grave;
- Calamidade Pública – Permite o FGTS resgatado até certo limite em situações de epidemias, inundações, terremotos, etc.;
- Aquisição da casa própria – Permite sacar o FGTS para financiamento da casa própria, nova ou usada;
- Amortização ou Liquidação de Financiamento Imobiliário – O valor varia conforme o saldo em conta e o saldo devedor;
- Construção ou Reforma de Imóvel.