Nesta terça-feira, 30 de junho, o ministro da Economia, Paulo Guedes, anunciou a prorrogação do auxílio emergencial de R$600, destinado a trabalhadores informais e também beneficiários do Bolsa Família.
De acordo com Guedes, a proposta é que sejam pagas em mais quatro parcelas em dois meses, que somam R$600 mensais, totalizando R$1.200. O pagamento deverá ser feito assim:
- R$ 500 no início do mês;
- R$ 100 no fim do mês;
- R$ 300 no início do mês;
- R$ 300 no fim do mês.
O anúncio foi feito em uma cerimônia no Palácio do Planalto. A cerimônia contou com a participação do presidente Jair Bolsonaro, ministros do governo, os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), além de parlamentares e convidados.
O decreto de prorrogação foi assinado pelo presidente Jair Bolsonaro. Após o evento, o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, disse que o cronograma de pagamento das novas parcelas ainda será divulgado. Segundo ele, o calendário está pronto, mas falta autorização do ministro Paulo Guedes para anunciar.
Auxílio emergencial
O auxílio emergencial de R$600 foi criado em abril por meio de uma lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente. A previsão inicial era que o auxílio fosse pago por três meses, mas a lei deu a possibilidade de prorrogação do benefício.
O texto enviado pelo Governo ao Congresso previa que o auxílio fosse de R$200. No entanto, o texto aprovado passou o valor da parcela para R$ 600.
Prorrogação
Inicialmente, o Governo Federal tinha intenção de pagar mais três parcelas de R$300. Após isso, defendeu um escalonamento descrente: R$500, R$400 e R$300. No entanto, o Congresso não aderiu à ideia.
Uma parcela, sozinha, custa em média R$50 bilhões por mês aos cofres públicos, de acordo com conta das Instituição Fiscal Independente (IFI), do Senado. O benefício foi criado como forma de combater os efeitos da pandemia do novo coronavírus.
É importante ressaltar que para pagamento de mais parcelas de R$600 do auxílio emergencial, o governo não precisa enviar uma nova proposta ao Congresso. A lei que criou o auxílio possibilita ao Governo renovar o benefício, mas apenas com parcelas iguais às iniciais, aprovadas em abril.
Quem pode receber o auxílio emergencial?
O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- seja maior de 18 anos;
- não tenha emprego formal;
- não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
- a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
- que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
- microempreendedor individual (MEI); ou
- contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
- trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.
Como pedir o auxílio
Os trabalhadores poderão solicitar o auxílio emergencial de R$600 das seguintes formas:
- Acesse aqui para entrar pelo site: https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio
- Clique aqui para baixar o aplicativo para celulares Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio
- Clique aqui para baixar o aplicativo para iOS (celulares da Apple): https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331
- O cidadão, enfim, no primeiro momento, deve acessar a página inicial oficial do site da Caixa (https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio);
- Dessa forma, na página seguinte, são mostrados os requisitos necessários para ter direito ao auxílio emergencial de R$600 a R$1.200;
- Após isso, o trabalhador informal deve preencher dados como nome completo, CPF e data de nascimento;
- Logo após, será necessário o preenchimento do número do celular para recebimento de um código de verificação por SMS;
- Assim chegar por SMS, o código de verificação deve ser colocado no campo “código recebido”;
- Após isso, o cidadão deverá informar a renda, o ramo de atividade (as opções oferecidas pelo sistema são Agricultura e Pecuária, Extrativismo/Pesca, Comércio, Produção de Mercadorias, Prestação de serviços, Trabalho Doméstico, Outros), estado e cidade;
- Em seguida, o trabalhador escolhe se quer receber em conta já existente ou criar uma poupança digital;
- O trabalhador poderá escolher se deseja receber o valor do auxílio em uma conta já existente ou criar uma poupança digital;
- Após informar a opção, trabalhador deve fornecer seu documento (RG ou CNH);
- Em seguida vêm os dados fornecidos pelo trabalhador;
- Em conclusão, na tela final, aparece o aviso de que o pedido do auxílio emergencial está em análise.
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