Segundo estimativas do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), o governo federal poderá arrecadar cerca de R$ 4,4 bilhões em impostos com a regularização de pendências do MEI (Microempreendedor Individual). Esta categoria empresarial faz parte do regime tributário do Simples Nacional, e a regularização de pendências é essencial para que os empreendedores continuem no sistema.
Sendo assim, os MEIs com pendências de pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), ou que não enviaram a DASN (Declaração Anual do Simples Nacional) devem regularizar a situação, o que pode ser feito junto da Receita Federal ou da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
De acordo com o Sebrae, os Microempreendedores Individuais que não regularizarem a situação serão excluídos do Simples Nacional, porém manterão o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) da empresa ativo.
Dessa forma, a empresa continuará existindo. Porém, os MEIs não poderão mais recolher os tributos em valores fixos mensais pelo DAS, o que deverá ser feito através das regras de apuração com base no lucro real ou lucro presumido.
Por outro lado, aqueles que não enviaram a DASN poderão sofrer a inaptidão do CNPJ, o que impede a emissão de nota fiscal. Segundo dados do Sebrae, até o mês de junho de 2023, cerca de 4,6 milhões de empresas ativas ainda não haviam enviado a declaração do Simples Nacional.
Como regularizar a situação com a Receita?
Quem é MEI deve regularizar as pendências com a Receita Federal através da adesão ao parcelamento constante no Portal do Simples Nacional, o que também pode ser feito pelo aplicativo MEI.
Com relação às condições de pagamento, o parcelamento pode ser feito em até 60 parcelas mensais, cada uma com um valor mínimo de R$ 300. Para os casos que envolvem Dívida Ativa o parcelamento muda, sendo que o número máximo de parcelas aumenta para 145, com um mínimo de R$ 25 por mês.
Caso o MEI não tenha conhecimento sobre sua situação atual, os relatórios de pendências podem ser encontrados no DTE-SN (Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional). Além disso, essas informações também estão disponíveis no portal e-CAC. Os MEIs que já receberam o termo de exclusão do Simples Nacional contam com um prazo de até 30 dias para regular a situação, contando a partir do recebimento do documento.
Nova nota fiscal para MEI
A partir do início do mês de agosto as empresas classificadas como MEI devem emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e), que possui padrão nacional. Anteriormente, a nota fiscal para essa categoria era emitida pelos sites das prefeituras.
Segundo o governo federal, o objetivo dessa medida para os MEIs é padronizar as emissões de nota fiscal. Dessa forma, o processo fica mais simples para os prestadores de serviço.
A nova nota fiscal pode ser emitida pelo MEI através do portal do governo neste link, ou através do aplicativo NFS-e Mobile, disponível para dispositivos iOS e Android. Além disso, o Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) disponibilizou em conjunto com o governo vídeos explicativos, assim como um passo a passo para auxiliar os empresários no processo.